| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 (cento e vinte) dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do município de Alvorada do Norte, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO Município de di a qares Goias de 30 de junho de 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS O VALOR DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Leine /2)/2020 FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os descontos das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores efetivos do Município de Alvorada do Norte — GO (ativos e inativos), filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RPPS. Parágrafo 1º - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual periodo ou enquanto durar o estado de emergência dos respectivos Decretos. Parágrafo 2º - Facultam-se aos servidores públicos efetivos em aderir ou não a suspensão dos débitos em folha dos consignados contraidos junto a instituições financeiras, devendo comunicar à instituição financeira-na qual foi realizado o contrato. Art. 2º - As parcelas de que ficarem suspensas deverão ser acrescidos no final do contrato, sendo de responsabilidade do servidor efetivo, os eventuais encargos financeiros, como juros, - decorrentes das operações que resultaram na prorrogação do contrato. Parágrafo Único — as parcelas de que menciona o caput, devidas ao servidor público que aderir à suspensão do contrato será pago, mensalmente, em quatro vezes, conforme consignado em folha, ou no caso de prorrogação do contrato, em oito vezes. Art. 3º - Caberá a Secretaria de Administração com apolo do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Alvorada do Norte - GO orientar e desenvolver meios para o cumprimento do referido decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 30 dias do mês de junho de 5 0 = lotand iceni Moreira dos Santos Prefeita Municipal 2020. Holiceni dos Santos aa de Rodo Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br os devidos fins, que PROTOCOLO Protocolo no Lv.nº. DOLL àsfis321 sobont SE às 09 10% min. 22 Lostizoão a Municipal > ta Município de ALVORADA DO Trabalho e Progresso Oficio n 224/2020 Alvorada do Norte. 27 de Julho de 2020, Excelentíssimo Senhor Jose Osmar Brito Leite Presidente da Câmara Municipal Alvorada do Norte —Go. Senhor Presidente, . Tenho a satisfação de dirigi-me a Vossa Excelência, para encaminhar a Lei Municipal nº 485 de 30 de junho de 2020, que Autoriza “o pode xecutivo! a suspender por 120 dias o valor das mensalidades dos Empréstimos Consignados desconto em folha dos servidores do Munícipio de Alvorada do Norte-Go. Informamos ainda que notificamos o Banco do Brasil e o Bradesco para o ecumprim to da referida Lei, entretanto obtivemos a resposta negativa, visto"que os Bancos responderam que a seguinte Lei não possui amparo legal e constitucional, conforme documentos anexos. Atenciosamente, Iolanda as a Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admdalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ofício n 203/2020 Alvorada do Norte, 16 de Julho de 2020, Ao. Senhor Cidmar Freitas Ferreira Gerente do Banco do Brasil Agencia: 3620-x Alvorada do Norte —Go. Senhor Gerente =, Tenho a satisfação de dirigi-me a Vossa Excelência, para A entiiiniat ROM uGRiGA nº 485 de 30 de junho de 2020, que Autoriza o poder executivo a suspender por 120 dias o valor das mensalidades dos Empréstimos Consignados dos servidores do Municipio de Alvorada do Norte-Go. Trabalho e Progresso Atenciosamente, Jose Oscar da Silva Chefe do departamento de Pessoal Ce” Lida Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Ofício n 202/2020 Alvorada do Norte, 15 de Julho de 2020. Ao. Senhor Cleiber Moreira de Sousa . Gerente do Banco Bradesco Agencia: 641-6 Alvorada do Norte / Excelência, para Mia tai Lei Municipal nº 485 de ; tSUMO por 120 dias o valor Empréstimos*Consignados dos servidores do Munícipio de À Norte-Go. a Ee AA Ri Trabalho.e.Rsogresso Jose Oscar a Silva Chefe do deparo de Pessoal (EA le 119% je vo Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br CPbradesco alvorada do Norte/GO, 20 de julho de 2020 1 Fazemos referência ao Convênio celebrado com esse Município, para viabilizar a concessão de crédito consignado em folha de pagamentos aos servidores públicos, por meio do qual o Município se obrigou a (i) averbar as consignações das prestações cobradas dos mutuários na folha de pagamento correspondente, até a liquidação de todos os empréstimos /financiamentos e (1) a repassar o valor das parcelas confirmadas ao Bradesco. 2 A teor do que dispõe o termo de convênio e consoante a legislação de regência, a 3 EN Município, a Lei nº 485/2020, que suspende as cobranças dos empréstimos consignados, oro piso mn O a q porque, do ponto de vista Formal, usurpa a competência da União para legislar (de forma privativa) sobre direito civile sobre política de crédito (art. 22, incisos | e Vil da Constituição Federal), seja porque, do ponto de vista substantivo, ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incotumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica (art, 5º, inciso XXXVI da CF ), bem como constitui violação ao princípio da proporcionalidade (art. 5º, inciso LIV da CF ) e à livre iniciativa (art. 170, caput da CF). Esse é, aliás, o entendimento do Advogado-Geral da União, que recentemente apresentou manifestação sobre o tema, nos autos da ADI 6457, pç pa Federal (doc. Anexo ). 5. cosmo dida time lo rã, Pci, o hádo jd Fani “conti não exercício de seu múnus público, pode e deve determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as Leis ou atos com força de [el inconstitucionais (STF, ADI-MC 221, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 22/10/93), sem prejuízo de outras medidas judiciais que adote. 6. Em vista da responsabilidade que recai sobre V. Exa. pede e espera o Bradesco que V.Exa. determine que seja dado regular processamerito aos descontos e repasses das parcelas dos créditos consignados, nos termos do convênio celebrado, 7. a a cação! La cols” vT> E rá É (2 bradesco Alvorada do Norte/GO, 20 de julho de 2020 À Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte - GO Ref: Ofício Nº 202/2020 O BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira de direito privado, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP n.º 05029-900, Inscrito no CNPJ sob o n.º 60,748.948/0001-12, através de seu representante legal abáixo subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, esclarecer que os correntistas que necessitarem avaliar assuntos'inerente a crédito, deverão comparecer a agência que centraliza sua conta corrente para buscar a solução para cada caso ou pelos demais canais de atendimento do Banco. Na oportunidade Informamos que nossos gerentes estão devidamente orientados. Estamos sensíveis aos problemas que vêm ocorréndo: em razão do veículos, parcelamento do cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal sem garantia, crédito parcelado, timite de crédito pessoal e CDC outros bens. Quanto ao crédito consignado, em razão da sua regra especifica, e sua vinculação ao pagamento da folha de salários, caso o pagamento dos proventos ocorra normalmente, o valor da parcela será debitado, cabendo prorrogação apenas no caso de não pagamento dos salários. Ainda sobre o crédito consignado ratificamos que existe regulamentação própria através da Lei Federal 10.820/03. Por um outro tado, quando o credito consignado é deferido, atende as condições previstas na Lei que é a consignação de 30% do seu salário ajustado ao equilíbrio econômico-financeiro do cliente. Informamos, ainda, que a Medida Provisória 936 foi convertida na Lei Nº 14020 que dentre outras confirma regras específicas para operações de empréstimo consignado. Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos mais sinceros votos de elevada estima e consideração. os? BANCO B She qe sas dita que nn? gasta geo?