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norma nº 485/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 485 / 2020
Date 2020-06-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 (cento e vinte) dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do município de Alvorada do Norte, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
Município de di
a qares Goias de 30 de junho de 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER POR 120 (CENTO E
VINTE) DIAS O VALOR DAS MENSALIDADES DOS EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO
NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Leine /2)/2020
FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias os descontos das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores efetivos do
Município de Alvorada do Norte — GO (ativos e inativos), filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RPPS.
Parágrafo 1º - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual
periodo ou enquanto durar o estado de emergência dos respectivos Decretos.
Parágrafo 2º - Facultam-se aos servidores públicos efetivos em aderir ou não a suspensão
dos débitos em folha dos consignados contraidos junto a instituições financeiras, devendo
comunicar à instituição financeira-na qual foi realizado o contrato.
Art. 2º - As parcelas de que ficarem suspensas deverão ser acrescidos no final do contrato,
sendo de responsabilidade do servidor efetivo, os eventuais encargos financeiros, como juros, -
decorrentes das operações que resultaram na prorrogação do contrato.
Parágrafo Único — as parcelas de que menciona o caput, devidas ao servidor público que
aderir à suspensão do contrato será pago, mensalmente, em quatro vezes, conforme consignado
em folha, ou no caso de prorrogação do contrato, em oito vezes.
Art. 3º - Caberá a Secretaria de Administração com apolo do Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura de Alvorada do Norte - GO orientar e desenvolver meios para o cumprimento do
referido decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, aos 30 dias do mês de junho de
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lotand iceni Moreira dos Santos
Prefeita Municipal
2020.
Holiceni dos Santos
aa de Rodo
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
os devidos fins, que
PROTOCOLO
Protocolo no Lv.nº. DOLL
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Município de
ALVORADA DO
Trabalho e Progresso
Oficio n 224/2020 Alvorada do Norte. 27 de Julho de 2020,
Excelentíssimo Senhor
Jose Osmar Brito Leite
Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte —Go.
Senhor Presidente, .
Tenho a satisfação de dirigi-me a Vossa Excelência, para
encaminhar a Lei Municipal nº 485 de 30 de junho de 2020, que Autoriza
“o pode xecutivo! a suspender por 120 dias o valor das mensalidades dos
Empréstimos Consignados desconto em folha dos servidores do
Munícipio de Alvorada do Norte-Go.
Informamos ainda que notificamos o Banco do Brasil e o
Bradesco para o ecumprim to da referida Lei, entretanto obtivemos a
resposta negativa, visto"que os Bancos responderam que a seguinte Lei
não possui amparo legal e constitucional, conforme documentos anexos.
Atenciosamente,
Iolanda as a Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admdalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Ofício n 203/2020 Alvorada do Norte, 16 de Julho de 2020,
Ao. Senhor
Cidmar Freitas Ferreira
Gerente do Banco do Brasil
Agencia: 3620-x
Alvorada do Norte —Go.
Senhor Gerente
=, Tenho a satisfação de dirigi-me a Vossa Excelência, para
A entiiiniat ROM uGRiGA nº 485 de 30 de junho de 2020, que Autoriza
o poder executivo a suspender por 120 dias o valor das mensalidades dos
Empréstimos Consignados dos servidores do Municipio de Alvorada do
Norte-Go.
Trabalho e Progresso
Atenciosamente,
Jose Oscar da Silva
Chefe do departamento de Pessoal
Ce”
Lida
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Ofício n 202/2020 Alvorada do Norte, 15 de Julho de 2020.
Ao. Senhor
Cleiber Moreira de Sousa .
Gerente do Banco Bradesco
Agencia: 641-6
Alvorada do Norte
/ Excelência, para
Mia tai Lei Municipal nº 485 de ;
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Empréstimos*Consignados dos servidores do Munícipio de À
Norte-Go. a Ee AA Ri
Trabalho.e.Rsogresso
Jose Oscar a Silva
Chefe do deparo de Pessoal (EA le
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Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
CPbradesco alvorada do Norte/GO, 20 de julho de 2020
1 Fazemos referência ao Convênio celebrado com esse Município, para viabilizar a
concessão de crédito consignado em folha de pagamentos aos servidores públicos, por
meio do qual o Município se obrigou a (i) averbar as consignações das prestações cobradas
dos mutuários na folha de pagamento correspondente, até a liquidação de todos os
empréstimos /financiamentos e (1) a repassar o valor das parcelas confirmadas ao Bradesco.
2 A teor do que dispõe o termo de convênio e consoante a legislação de regência, a
3 EN
Município, a Lei nº 485/2020, que suspende as cobranças dos empréstimos consignados,
oro piso mn O a q
porque, do ponto de vista Formal, usurpa a competência da União para legislar (de forma
privativa) sobre direito civile sobre política de crédito (art. 22, incisos | e Vil da Constituição
Federal), seja porque, do ponto de vista substantivo, ofende as garantias constitucionais da
irretroatividade das leis e da incotumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da
segurança jurídica (art, 5º, inciso XXXVI da CF ), bem como constitui violação ao princípio da
proporcionalidade (art. 5º, inciso LIV da CF ) e à livre iniciativa (art. 170, caput da CF). Esse é,
aliás, o entendimento do Advogado-Geral da União, que recentemente apresentou
manifestação sobre o tema, nos autos da ADI 6457, pç pa
Federal (doc. Anexo ).
5. cosmo dida time lo rã, Pci, o hádo jd Fani “conti não
exercício de seu múnus público, pode e deve determinar aos seus órgãos subordinados que
deixem de aplicar administrativamente as Leis ou atos com força de [el inconstitucionais
(STF, ADI-MC 221, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 22/10/93), sem prejuízo de outras medidas
judiciais que adote.
6. Em vista da responsabilidade que recai sobre V. Exa. pede e espera o Bradesco que
V.Exa. determine que seja dado regular processamerito aos descontos e repasses das
parcelas dos créditos consignados, nos termos do convênio celebrado,
7. a a cação! La
cols” vT> E rá É
(2 bradesco Alvorada do Norte/GO, 20 de julho de 2020
À
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte - GO
Ref: Ofício Nº 202/2020
O BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira de direito privado, com
sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP n.º 05029-900, Inscrito no
CNPJ sob o n.º 60,748.948/0001-12, através de seu representante legal abáixo subscrito,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, esclarecer que os correntistas que
necessitarem avaliar assuntos'inerente a crédito, deverão comparecer a agência que
centraliza sua conta corrente para buscar a solução para cada caso ou pelos demais canais
de atendimento do Banco. Na oportunidade Informamos que nossos gerentes estão
devidamente orientados.
Estamos sensíveis aos problemas que vêm ocorréndo: em razão do
veículos, parcelamento do cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal sem
garantia, crédito parcelado, timite de crédito pessoal e CDC outros bens.
Quanto ao crédito consignado, em razão da sua regra especifica, e sua
vinculação ao pagamento da folha de salários, caso o pagamento dos proventos ocorra
normalmente, o valor da parcela será debitado, cabendo prorrogação apenas no caso de
não pagamento dos salários.
Ainda sobre o crédito consignado ratificamos que existe regulamentação
própria através da Lei Federal 10.820/03. Por um outro tado, quando o credito consignado é
deferido, atende as condições previstas na Lei que é a consignação de 30% do seu salário
ajustado ao equilíbrio econômico-financeiro do cliente.
Informamos, ainda, que a Medida Provisória 936 foi convertida na Lei Nº
14020 que dentre outras confirma regras específicas para operações de empréstimo
consignado.
Sendo o que nos cumpria informar, aproveitamos a oportunidade para
reafirmar nossos mais sinceros votos de elevada estima e consideração.
os?
BANCO B She
qe sas dita
que nn?
gasta geo?

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