| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Cria cargos de Professor de Educação Física, Professor de Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática e Altera a Lei Complementar nº 007/2009, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências." |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8
1
a a
"+ CERTIDÃO —=
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta tata é mpaimanto
Município de Alvarádia de Norte - co df) Jo 43
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI COMPLEMENTAR 17/2023 29 de DEZEMBRO de 2023.
"Cria cargos de Professor de Educação Física,
Professor de Português, Professor de Inglês,
Professor de Libras, Professor de Matemática, e
altera dispositivos da Lei Complementar Municipal
nº. 07/2009, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras
providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das
atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Professor de Educação Física, Professor de
Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática, no quadro do
magistério Público Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009, de 23 de dezembro
de 2009.
8 1º - O quantitativo de vagas, os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos
criados no caput deste artigo estão definidos no Anexo Único desta lei.
8 2º - Os cargos criados neste artigo seguirão a planilha de salários do quadro
permanente do magistério e suas atualizações, cuja tabela de vencimento é construída nos
termos dos artigos 22 e 169, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009, de 23 de dezembro
de 2009.
Art. 2º - O inciso IV, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
IV — Quadro de pessoal do Magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo, com a
nomenclatura de Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Português,
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática e Monitor de Educação
Infantil, privativos do setor educacional do Município;
Art. 3º - O anexo XI da Lei Complementar Municipal nº 007/2009 passa a vigorar na
forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - Na Lei Complementar Municipal nº 007/2009, onde se refere aos profissionais
do magistério com a nomenclatura de Professor serão considerados, para os devidos fins,
Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Português, Professor de
Inglês, Professor de Libras e Professor de Matemática.
Art. 5º - Os professores e monitores concursados após a vigência da presente Lei não
farão jus à Gratificação por Certificação prevista nos arts. 38 e seguintes da Lei Complementar
Municipal 07/2009.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
Complementar nº 13/2017, bem como as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 29 dias do mês de
Dezembro de 2023.
IOLA : DOS SANTOS
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
ANEXO ÚNICO
(Dá nova redação ao Anexo XI da Lei Complementar Municipal nº 007/2009)
Anexo XI - Denominação, Forma de Provimento, Requisitos de Ingresso,
Atribuições e Quantitativos
Denominação dos Cargos
Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor de Português, Professor de
Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática e Monitor de Educação Infantil.
Forma de Provimento
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação, sendo a área
1, correspondente à educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e a área 2, aos
anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
Quantitativos, Vencimentos e Requisitos para Provimento
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Na forma e nos valores constantes dos anexos II, IV e VI da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em Ensino Médio completo com habilitação específica
em magistério ou Ensino Superior na área pedagógica, na modalidade
de licenciatura plena com habilitação específica em pedagogia ou em
curso normal superior.
Atribuições
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
1 - Docência na educação infantil com objetivo de garantir o bem-
estar, assegurar o crescimento e promover o desenvolvimento e a
aprendizagem das crianças da educação infantil sob sua
responsabilidade incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
- Cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
instituição de ensino;
- Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas
necessidades de saúde, nutrição, higiene, descanso e movimentação;
- Assegurar que os bebês e crianças sejam atendidos em suas
necessidades de proteção, dedicando atenção especial a elas durante o
período de acolhimento inicial ("adaptação");
- Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de
violência ou maus-tratos;
- Possibilitar que bebê e crianças nas atividades que não podem
realizar sozinhos;
- Acompanhar brincadeiras e atividades ao ar livre, as atividades
desenvolvidas em salas, as desenvolvidas individualmente e as
realizadas em grupos.
- Acompanhar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam
imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas
múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica,
verbal, musical, escrita, virtual);
- Auxiliar o professor na organização de situações as quais seja
possível que bebês c crianças diversifiquem atividades, escolhas e
companheiros de interação;
- Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito a
diversidade e orientar contra discriminação de gêneros, etnia, opção
religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais,
permitindo às crianças aprender a viver em coletividade;
- Utilizar materiais didáticos existentes o auxiliar o professor a
confeccioná-los quando necessário para o enriquecimento das
atividades pedagógicas;
- Administrar somente medicamentos prescritos pelo médico dos
bebês e das crianças, quando se tratar de medicamento de uso
continuo;
- E demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da carreira do
magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos os cargos
ao final deste anexo.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
PROFESSOR PEDAGOGO
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
| - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em pedagogia, ou em curso normal
superior.
| - Docência na educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental; e demais atribuições inerentes aos titulares de cargos da
carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais de todos
os cargos ao final deste anexo.
Vencimento
Requisitos
Atribuições
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Quantitativo
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
Requisitos | 2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Educação Física.
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, NI e V da Lei
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Letras Portug
| - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Quantitativo
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
PROFESSOR DE INGLÊS
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
Requisitos | 2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Letras Inglês.
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
PROFESSOR DE LIBRAS
Na forma e nos valores constantes dos anexos I, Il e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
Requisitos 1 - Ter idade mínima de 18 anos;
2 - De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005:
2.1 - Formação em nível superior na modalidade de licenciatura plena
em Letras Libras ou em Letras Libras/Lingua Portuguesa como
segunda língua, para atuar na segunda fase do ensino fundamental; ou
2.2 - Formação em nível superior na modalidade de licenciatura plena
Quantitativo
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
em Pedagogia ou curso Normal Superior, em que Libras e Lingua
Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução,
viabilizando a formação bilíngue, para atuar na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental.
1 - Docência na educação infantil, séries iniciais e séries finais do
ensino fundamental; e demais atribuições inerentes aos titulares de
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
uantitativo 08 (oito
, Na forma e nos valores constantes dos anexos I, III e V da Lei
Vencimento | Complementar 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, com suas
alterações ou atualizações.
1 - Ter idade mínima de 18 anos;
Requisitos | 2 - Formação em curso Superior na modalidade de licenciatura plena
com habilitação específica em Matemática.
de
1 - Docência nas séries finais do ensino fundamental na área
específica de formação; e demais atribuições inerentes aos titulares
cargos da carreira do magistério, listadas no item de atribuições gerais
de todos os cargos ao final deste anexo.
Atribuições
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Atribuições de Todos os Cargos da Carreira do Magistério: Professor Pedagogo, Professor de Educação
Física, Professor de Português, Professor de Inglês, Professor de Libras, Professor de Matemática e
Monitor de Educação Infantil.
1 - Além das atribuições específicas de cada cargo, os titulares dos cargos da carreira
do magistério têm, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
1.2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
1.3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.4 - Estabelecer c implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
1.5 - Ministrar horas de aula os dias letivos estabelecidos;
1.6 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
1.7 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
[LD +
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
comunidade;
1.8 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis a atingir os fins educacionais
da escola e ao processo de ensino aprendizagem;
2 - Atividade de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil, ensino
fundamental e/ou ensino médio, voltada para planejamento, administração, supervisão,
orientação, e inspeção escolar, incluindo, entre outras, às seguintes atribuições:
2.1 - Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
2.2 - Administrar o pessoal e os serviços materiais e financeiros da escola, tendo em
vista atingir seus objetivos pedagógicos;
2.3 - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
2.4 - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
2.5 - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
2.6 - Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de
integração da sociedade com a escola;
2.7 - Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
2.8 - Coordenar no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação com os
docentes e as famílias;
2.9 - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com
os docentes e as famílias;
2.10 - Elaborar estudos, levantamento qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola.
2.11 - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e de recursos materiais;
2.12 - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais pelo padrão de qualidade de ensino.