| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | "Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
"CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no FACO ret menina 3 Município de ALVORADA DO NORTE A Trabalho e Progresso LEI COMPLEMENTAR 19/2023 de 29 de DEZEMBRO de 2028. Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o mês de março como a data base para revisão dos vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 84, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte. $1º.-0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, será o índice utilizado para revisão. $ 2º. — Para cada revisão anual a ser aplicada na data base, será utilizado o INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 2º - Ficam assegurados aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei, na forma descrita no ato de aposentadoria sobre os reajustes do benefício (paridade). Art. 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob forma de contrato por prazo determinado. Art. 4º - As revisões anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e agentes políticos, nos termos da presente Lei, serão por lei própria de iniciativa do Poder Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 0005/2022 do TCM/GO. Art. 5º — As revisões salariais aprovadas vigorarão a partir de março de cada ano. FE” CERTIDÃO — 2 CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta datã em comprimento Alvorada do Norte - GO, Lol. Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2023. JOLANDÁ HOL VI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Iolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal