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norma nº 19/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-29
Ementa"Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, na forma que especifica e dá outras providências."
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"CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
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Município de
ALVORADA DO NORTE A
Trabalho e Progresso
LEI COMPLEMENTAR 19/2023 de 29 de DEZEMBRO de 2028.
Fixa DATA BASE e dispõe sobre o ÍNDICE DE
REVISÃO dos vencimentos dos agentes políticos e
dos servidores públicos municipais, ativos e inativos,
da administração direta e indireta do Poder Executivo
e Legislativo, na forma que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso
das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o mês de março como a data base para revisão dos
vencimentos dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais, da administração
direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 84, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Alvorada do Norte.
$1º.-0 Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, será o índice utilizado
para revisão.
$ 2º. — Para cada revisão anual a ser aplicada na data base, será utilizado o INPC
acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
Art. 2º - Ficam assegurados aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de
Previdência Social do Município, os benefícios decorrentes da presente Lei, na forma descrita
no ato de aposentadoria sobre os reajustes do benefício (paridade).
Art. 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores contratados sob
forma de contrato por prazo determinado.
Art. 4º - As revisões anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, nos termos da presente Lei, serão por lei própria de iniciativa do Poder
Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 0005/2022 do TCM/GO.
Art. 5º — As revisões salariais aprovadas vigorarão a partir de março de cada ano.
FE” CERTIDÃO — 2
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta datã em comprimento
Alvorada do Norte - GO, Lol.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 29 dias do mês de
Dezembro de 2023.
JOLANDÁ HOL VI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Iolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal

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