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norma nº 565/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 565 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de ALVORADA DO NORTE-GO e dá outras providências."
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CERTIDÃO
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Trabalho e Progresso
Lei Municipal 565/2024 de 15 de MARÇO de 2024.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
ALVORADA DO NORTE-GO e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-GO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE-GO,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC do Município ALVORADA DO NORTE, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
E Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
IH. Secretaria
II. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e
Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal
de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil - COMPDEC do Município de ALVORADA DO NORTE a Unidade
Gestora de Orçamento.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do
Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais
agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União
para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços
essenciais.
Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município de ALVORADA DO NORTE-GO.
Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil terá como atribuições:
L Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde
será assinado um Contrato para operação do cartão;
IH. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
II. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar
qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
Iv. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos
os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas,
bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e
extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial
para a Proteção e Defesa Civil.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui
instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas
legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
ALVORADA DO NORTE-GO.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 15 dias
do mês de MARÇO de 2024
EIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal

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