| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de ALVORADA DO NORTE-GO e dá outras providências." |
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CERTIDÃO idos fins, que O |CO. para OS devic n 2 as documento foi publicado n “om! rimento a 2 CARD. nesta data em comPS DAY Município de cada do Norte 00/5102! ALVORADADONORTE 4 Trabalho e Progresso Lei Municipal 565/2024 de 15 de MARÇO de 2024. Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de ALVORADA DO NORTE-GO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-GO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE-GO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município ALVORADA DO NORTE, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: E Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; II. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador IH. Secretaria II. Setor Técnico IV. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 10º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de ALVORADA DO NORTE a Unidade Gestora de Orçamento. Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 11º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 12º - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de ALVORADA DO NORTE-GO. Art. 13º - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: L Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; IH. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; II. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; Iv. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 14º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ALVORADA DO NORTE-GO. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 15 dias do mês de MARÇO de 2024 EIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal