| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO para cumprimento do piso nacional do magistério e dá outras providências." |
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[TT CERTIDÃO — CERTIFICO. para os devidos fins. que o Município presente documento foi publicado no ALVORADA DONORTE =: amis Mr Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO para cumprimento do piso nacional do magistério e dá outras providências. LEI COMPLEMENTA 23/2024 de 11 de MARÇO de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico da carreira, para fins de cumprimento do piso nacional do magistério. Art. 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do professor do Nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I - na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, II, IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 4º - Fica concedido reajuste aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por conto) sobre o vencimento básico da carreira. Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 2.403,63 (dois mil quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos). Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I - na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEI-I, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); II - na promoção horizontal de vencimentos básicos 1, II e III, os monitores de educação infantil terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 11 dias do mês de Março de 2024. MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal ANEXO I PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA - 2024 DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ALVORADA DO NORTE A [BB [ cJTIDM|rl Z 7 " j “ a » lo lo Im|E Silo tra e va 2.290,29 2.404,80 2.519,32 2.633,83 2.748,34 2.862,86 3.435,43 3.607,20 3.778,97 3.950,75 4.122,52 4.294,29 4.580,57 4.809,60 soe | 5.267,66 5.496,69 5.725,72 3.066,69 3.220,03 3.373,36 3.526,70 3.680,03 3.833,37 4.600,04 4.830,04 5.060,05 5.290,05 5.520,05 5.750,05 40 6.133,39 6.440,06 6.746,73 7.053,40 7.360,07 7.666,74 20 3.699,97 3.884,96 4.069,96 4.254,96 4.439,96 4.624,96 0 > > 30 5.549,95 5.827,45 6.104,94 6.382,44 6.659,94 6.937,44 7.399,93 7.769,93 8.139,93 8.509,92 8.879,92 9.249,92 30 6.384,11 6.703,31 7.022,52 7.341,72 7.660,93 7.980,13 8.512,14 8.937,75 9.363,36 9.788,96 10.214,57 10.640,18 4.897,25 5.142,11 5.386,97 5.631,84 5.876,70 6.121,56 0 P-V| 30 0 4 7.345,87 773; 8.080,46 8.447,75 8.815,05 9.182,34 9.794,50 10.284,22 10.773,95 11.263,67 11.753,40 Obs.: Percentual de acréscimo: Nivel II (33,9%); Nivel HI (20,65%); Nivel IV (15,03%) e Nivel V (15,065%) sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência. 12.243,12 lolanda-Hóficeni M. dos Santos Prefeita Municipal ANEXO PLANILHA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE PLANO DE CARREIRA DO MONITOR DE ALVORADA DO NORTE 2024 REFERÊNCIAS Es Cl A [o BH I[/CcCJIDJIlÃEeEJIlÇõgr) VEIS | Oasanos | GaiOanos | tlalsanos | 16a20an0s | 21a25anos | 26a30anos | 30 1.802,72 1.892,86 1.982,99 2.073,13 2.163,27 2.253,40 40 2.403,63 2.523,81 2.643,99 2.764,17 2.884,35 3.004,54 E 20 1.201,81 1.261,90 1.322,00 1.382,09 1.442,18 1.502,27 20 1.463,45 1.536,62 1.609,79 1.682,97 1.756,14 1.829,31 MELII | 30 2.195,17 2.304,93 2.414,69 2.524,45 2.634,21 2.743,97 40 2.926,90 3.073,24 3.219,59 3.365,93 3.512,28 3.658,62 MEHIHI 30 2.519,84 2.645,83 2.771,82 2.897,82 3.023,81 3.149,80 40 3.359,79 3.527,78 3.695,76 3.863,75 4.031,74 4.199,73 Obs.: Percentual de acréscimo: Nivel II (21,77%); Nivel IM (14,79%) e sobre o vencimento básico da carreira, acréscimo de 5% por referência.