| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigação da aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores da agricultura familiar no município de Alvorada do Norte-GO, para uso na alimentação escolar da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” |
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CERTIDÃO = CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARE. nesta data em tomprypergo Morada 9 Norte co SS Município de ALVORADA DO NORTE di Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL Nº 568/2024 de 20 de MAIO de 2024 “Dispõe sobre a obrigação da aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores da agricultura familiar no município de Alvorada do Norte-GO, para uso na alimentação escolar da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica obrigatória a inclusão de mel de abelha produzido pela agricultura familiar do município de Alvorada do Norte-GO, no preparo da merenda escolar fornecida pelas escolas da rede municipal de ensino, de forma a substituir o uso de açúcar, ou a complementá-lo, isso quando possível. , Art. 2º- Caberá ao profissional nutricionista responsável pela elaboração do cardápio da merenda escolar estabelecer a quantidade e a frequência semanal do alimento previsto nesta Lei. Art.3º- Antes de iniciar o uso de mel de abelha na alimentação escolar, a Secretaria Municipal de Educação pesquisará junto aos pais e responsáveis pelos os alunos, de modo a identificar quais possuem intolerância ao uso do mel de abelha, sendo que nestes casos as escolas municipais substituirão o uso por açúcar, ou outro ingrediente. Art. 4º- O Poder Executivo, através dos órgãos competentes e sempre que possível, promoverá campanha; de divulgação junto aos meios de comunicação, exaltando as propriedades nutritivas e medicinais, bem-como enaltecendo a qualidade do mel de abelha - produzido no Município. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta da dotação da Secretaria Municipal de Educação, estando ainda autorizado o Poder Executivo a abertura do crédito orçamentário específico e necessário a atender os fins da implementação do contido nesta lei. Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 20 dias do mês de Maio de 2024 IOLA OLICENI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(dalvoradadonorte.go.gov.br