br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 568/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 568 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa“Dispõe sobre a obrigação da aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores da agricultura familiar no município de Alvorada do Norte-GO, para uso na alimentação escolar da rede municipal de ensino, e dá outras providências.”
native_id598

Originating matéria

matéria 357 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CERTIDÃO =
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARE. nesta data em tomprypergo
Morada 9 Norte co SS
Município de
ALVORADA DO NORTE di
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL Nº 568/2024 de 20 de MAIO de 2024
“Dispõe sobre a obrigação da aquisição de mel e seus
derivados produzidos por apicultores da agricultura
familiar no município de Alvorada do Norte-GO, para
uso na alimentação escolar da rede municipal de
ensino, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Alvorada do Norte-GO, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatória a inclusão de mel de abelha produzido pela agricultura
familiar do município de Alvorada do Norte-GO, no preparo da merenda escolar fornecida
pelas escolas da rede municipal de ensino, de forma a substituir o uso de açúcar, ou a
complementá-lo, isso quando possível. ,
Art. 2º- Caberá ao profissional nutricionista responsável pela elaboração do
cardápio da merenda escolar estabelecer a quantidade e a frequência semanal do alimento
previsto nesta Lei.
Art.3º- Antes de iniciar o uso de mel de abelha na alimentação escolar, a Secretaria
Municipal de Educação pesquisará junto aos pais e responsáveis pelos os alunos, de modo a
identificar quais possuem intolerância ao uso do mel de abelha, sendo que nestes casos as
escolas municipais substituirão o uso por açúcar, ou outro ingrediente.
Art. 4º- O Poder Executivo, através dos órgãos competentes e sempre que possível,
promoverá campanha; de divulgação junto aos meios de comunicação, exaltando as
propriedades nutritivas e medicinais, bem-como enaltecendo a qualidade do mel de abelha
- produzido no Município.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta da
dotação da Secretaria Municipal de Educação, estando ainda autorizado o Poder Executivo
a abertura do crédito orçamentário específico e necessário a atender os fins da
implementação do contido nesta lei.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 20 dias do
mês de Maio de 2024
IOLA OLICENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(dalvoradadonorte.go.gov.br

open original →