| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Altera a Alíquota de Contribuição Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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CERTIDÃO CERTITICO. para os devidos fins. que O sente documento foi publicado no pre: CARL puta psd eo Município de Did ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL Nº 569/2024 17 de JUNHO de 2024. “ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALVORADA DO NORTE/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As alíquotas de que trata o quadro mencionado no artigo 1º, passa a prevalecer, conforme tabela em vigor, objeto da Lei Municipal nº 500/2021, cuja vigência, se encontra da seguinte forma: Faixa salarial (de contribuição) | Alíquota do Servidor Ativo Até R$ 2.600,00 + 11,00% Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00 12,00% | Acima de R$ 3.000,00 | 14,00% Art. 2º. A contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Alvorada do Norte permanecerá em 14,00% (quatorze por cento), sendo que deverá ser aplicada sobre o valor que supere o teto de aposentadoria, que é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), conforme Portaria Interministerial nº 02/2024 do Ministério da Previdência e da Fazenda, sendo o mesmo teto de aposentadoria aplicado pelo INSS. Logo, todos os aposentados e pensionistas que recebam até o teto de aposentadoria estarão isentos de contribuir para o FUNPAN. Art. 3º. A contribuição patronal do município é composta pela soma da alíquota normal de 16,00% (dezesseis virgula zero por cento) com a alíquota suplementar de recuperação do passivo prevista no Anexo I desta lei, sendo que sua aplicação está vinculada à observação do exercício financeiro vigente. Art. 4º. As previsões de alíquotas para este e para os próximos anos se encontram no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, e que poderá sofrer alterações nas próximas avaliações atuarias anuais, nos termos do artigo 25 Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso e seguintes da Portaria MTP n. 1.467/2022, que determina que o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS será revisto anualmente. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 500/2021, a Lei Municipal nº 543/2023 e as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 17 dias do mês de Junho de 2024 Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br