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norma nº 569/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 569 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"Altera a Alíquota de Contribuição Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social de Alvorada do Norte e dá outras providências."
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CERTIDÃO
CERTITICO. para os devidos fins. que O
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Município de Did
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL Nº 569/2024 17 de JUNHO de 2024.
“ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALVORADA DO
NORTE/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As alíquotas de que trata o quadro mencionado no artigo 1º,
passa a prevalecer, conforme tabela em vigor, objeto da Lei Municipal nº 500/2021,
cuja vigência, se encontra da seguinte forma:
Faixa salarial (de contribuição) | Alíquota do Servidor Ativo
Até R$ 2.600,00 + 11,00%
Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00 12,00%
| Acima de R$ 3.000,00 | 14,00%
Art. 2º. A contribuição previdenciária dos segurados aposentados e
pensionistas para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais
de Alvorada do Norte permanecerá em 14,00% (quatorze por cento), sendo que deverá
ser aplicada sobre o valor que supere o teto de aposentadoria, que é de R$ 7.786,02
(sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), conforme Portaria
Interministerial nº 02/2024 do Ministério da Previdência e da Fazenda, sendo o
mesmo teto de aposentadoria aplicado pelo INSS. Logo, todos os aposentados e
pensionistas que recebam até o teto de aposentadoria estarão isentos de contribuir
para o FUNPAN.
Art. 3º. A contribuição patronal do município é composta pela soma da
alíquota normal de 16,00% (dezesseis virgula zero por cento) com a alíquota
suplementar de recuperação do passivo prevista no Anexo I desta lei, sendo que sua
aplicação está vinculada à observação do exercício financeiro vigente.
Art. 4º. As previsões de alíquotas para este e para os próximos anos se
encontram no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante, e que poderá sofrer
alterações nas próximas avaliações atuarias anuais, nos termos do artigo 25
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
e seguintes da Portaria MTP n. 1.467/2022, que determina que o plano de
custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS será revisto anualmente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa da
dotação orçamentária consignada no orçamento já existente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à
sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 500/2021, a Lei Municipal nº
543/2023 e as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 17
dias do mês de Junho de 2024
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
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