| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências." |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CERTIDÃO CERTITICO. para os devidos fins. que O te documento foi publicado no nesta date em.g0mpryne pro to Norte - GO + LA Município de ! 4 ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL Nº 570/2024 17 de JUNHO de 2024 “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeita de Alvorada do Norte-GO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, fica aprovado para vigorar na legislatura 2025 a 2028, fixados nos seguintes valores mensais-: I-Prefeito-R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Il-Vice-Prefeito-R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Ill-Vereador-R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). IV-Secretários Municipais - R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). $1º- Fica assegurada a revisão geral anual aos subsídios fixados neste artigo, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 82º- Fica vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nesta lei. Art.2º- O total dos subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) da receita tributária. Art.3º- Os secretários municipais terão direito a 13º (décimo terceiro) salário, a ser pago no mês do aniversário, nos termos da lei municipal nº 076/2001 de 23/01/2001, de cada ano, e a cada período de 12 (doze) meses terão direito a férias de 30 (trinta) dias acrescido de 1/3 (um terço). Art.4º- Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 17 dias do mês de Junho de 2024 ' IOLAND, OREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br