br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 571/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2025 - LDO."
native_id601

Originating matéria

matéria 363 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 28

CERTIDÃO Co
ERTIICO. para 08 devidos ins. iu o
o (é documento foi publicado nº
C
€ f is DÃO
y P RL; nesta data er 7)
As do Morte - OR ca
Município de M
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL Nº 571/2024 17 de JUNHO de 2024.
“Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração do
Orçamento Público Municipal de
2025 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 82º da
Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio
de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica
Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2025, que
compreende:
I As diretrizes gerais da Administração Municipal;
I. A organização e a estrutura dos orçamentos;
II. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle do
processo orçamentário e suas alterações;
IV. As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e
com os encargos sociais;
V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do
município; e
VI. Disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a
precedência na alocação de recursos compreendem as metas e as
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024,
compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e
programa de governo, como dispõe o Anexo I que integra esta Lei.
8 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o
instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus
respectivos indicadores.
8 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que
se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e
despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais,
observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42 de 14
de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em
consonância com o artigo 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada
pelos princípios de equilíbrio, de economicidade e de transparência dos
atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como:
I. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulta em um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
I. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
o tempo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
II. Operação especial: as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações do governo, das quais não resultam num produto e
não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a
especificar a localização física integral ou parcial dos programas de
governo.
8 3º. Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a
função e a sub função às quais estejam vinculadas.
Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o nível de
elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa a
seguir discriminados:
I. Pessoal e encargos sociais;
H. Juros e encargos da dívida;
HI. Outras despesas correntes;
IV. Investimentos;
V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas
referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas;
VI. Amortização da dívida.
8 Único - As modalidades de aplicação e os elementos de
despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica do
Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas).
Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da
Receita municipal da seguinte forma:
I. Recursos Próprios — Administração Direta:
a) Receita Tributária;
b) Receita Patrimonial;
c) Receita de Serviços;
d) Receita de Transferência Corrente.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
IH. Recursos Próprios dos Fundos.
8 Único - A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe
o artigo 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da
Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução
Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas).
Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas, para as seguintes
finalidades:
I Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
Il. Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor.
Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de:
I. Anexo da Lei;
IH. Quadros orçamentários consolidados;
II. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art.
165, 8 5º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 124, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei; e
V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente
ao orçamento fiscal.
8 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-
se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril
de 1999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a
Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de
Contas).
8 2º - A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei
Orçamentária conterá:
I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e
nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; e
Il. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais itens da receita e da despesa.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E
CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º - A administração colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas
para o exercício de 2025, inclusive de corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas
nos termos do 8 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 10º - Fica o Município autorizado a:
I. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o
Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e
Indireta dos Fundos, até o limite de 55% (Cinquenta e cinco por cento) do
total da despesa fixada no Orçamento Geral do Município, na
forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
HW. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingencia até o
limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Líquidas, destinada
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº
101, de 04 de
maio de 2000;
II. Contrair operações de crédito a realizar financiamentos
institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de
interesses públicos;
IV. Conceder subvenções sociais, como mecanismo
complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas
e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação
vigente, através de previsão orçamentária pertinente;
V. (Suprimido. Art. 38, inciso IV da Lei de Responsabilidade
Fiscal);
VI. Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, os
Municípios e suas entidades, bem como com Instituições Privadas, com
fins lucrativos na modalidade exigida pela lei: Assim como firmar convênio
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
ou acordo com organizações sociais, entidades assistenciais ou religiosas
sem fins lucrativos, em especial, aquelas que cujas atividades sejam
dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, o lazer, a saúde e as
que visarem à divulgação e promoção do turismo local;
VII. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias,
visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à
melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da
população; e
VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas,
que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo
inviabilize a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por
terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão.
Art. 11 - O Orçamento Geral do Município para o exercício de
2025 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do
comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante
programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso
nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 Único - A Administração Direta e Indireta deverá implantar,
dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de
apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do 8 3º do art. 50 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA E AS DESPESAS COM
PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS
Art. 12 - Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo,
autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas
seguintes condições:
I. Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de
pessoal da Administração Direta e Indireta;
Il. Criar cargos, empregos e funções públicas;
II. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de
remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de
lotação por órgãos e unidades de serviços;
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da
seguridade social, quando pertinente e necessário;
V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da
necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da
legislação em vigor;
VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e
eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções,
atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações
Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou
Organizações Não- Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos
termos da legislação vigente;
VI. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos
recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as
necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e
VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência
do Servidor.
Art. 13 - Fica autorizada, para o exercício de 2025, revisão geral
anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X
do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC/IBGE,
acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real.
CAPÍTULO V
“DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 14 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo
Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na
legislação tributária do município, tais como:
I Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
H. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e
incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios;
HI. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e
Edificações, de forma a corrigir distorções;
IV. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de
ISTI e IPTU;
V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços
que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 15 - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a
variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada
do Norte ou outro indexador que venha substituí-la.
Art. 16 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU de 2025 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do
valor lançado, para pagamento a vista.
8 Único - Os valores apurados no caput deste artigo não serão
considerados na previsão da receita de 2025, nas respectivas rubricas
orçamentárias.
Art. 17 - Fica o município autorizado a contratar serviços
especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da
legislação.
Art. 18 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei
Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na
legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei
municipal que vier a ser aprovado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara
Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a
Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2024, observados os
parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação
do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercício de
2025.
Art. 20 - Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de
Governo e seus respectivos objetivos, os seguintes anexos e seus
respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000:
I. Anexo de Metas Fiscais; e
IH. Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação
extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da
Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece
o art. 22, 8 Único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 22 - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art.
22, 8 único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder
Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-
se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do
inciso II, do 8 5º, do art. 57 da Constituição Federal.
Art. 23 - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15
da Lei Complementar nº 101/2000 | deveráser
considerado o seguinte:
I As especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º
do art. 182, da Constituição Federal; e
IL. Entendem-se como despesas irrelevantes para fins do 8 3º,
art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24
da Lei nº 8.666/93.
Art. 24 - As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e
Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso
ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de
planejamento.
Art. 25 - Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º
da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas
fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao
montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas
correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos
Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes
da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
8 Único - Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo
às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 26 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30
(trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso
Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário
estabelecido nesta Lei.
Art. 27 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos
ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
como iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária
Anual de 2025.
8 Único - Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os
atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente
ocorridos, sem prejuízos das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do caput deste artigo.
Art. 28 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme o disposto no art. 167, 8 2º da Constituição Federal será
efetivado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 29 - As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a
2% (dois por cento), ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e
contratos de duração continuada.
Art. 30 - A Assessoria Jurídica do município encaminhará à
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de
Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2024, determinados pelo art. 100, 8 1º, da Constituição
Federal, e demais dispositiva na legislação vigente.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos,
aos 17 dias do mês de Junho de 2024
IOLANDA HO. SANTOS
Prefeita Municipal
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO
FUNÇÃO -— 01. LEGISLATIVA
OBJETIVOS E METAS:
Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria
dos trabalhos do legislativo
Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal
Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas
latribuições na forma da legislação constitucional vigente
Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional
de funcionários e/ou servidores
Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em
estudo técnico, equipamentos e bens móveis
FUNÇÃO — 02. JUDICIÁRIA
OBJETIVOS E METAS:
Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do
município em qualquer instância
Apoiar a manutenção das atividades do poder judiciário,
propiciando melhoria de atendimento e trabalho
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVOS E METAS:
Equipar o Gabinete da Prefeita para melhor atender a população,
jadquirindo móveis, equipamentos e computadores
Adquirir um veículo para o Gabinete da Prefeita
Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos,
bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores
do município
Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física
ido Centro Administrativo
Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das
variáveis sócio econômicas do município
dequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas
informatizados
Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas
ocupadas regularmente, respeitando as condições físicas do meio
ambiente
Adquiri equipamentos e materiais permanentes para o Centro
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Administrativo
[Es
Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de
fiscalização de tributos municipais
Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas,
inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão
sorteados aos contribuintes
Construir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal
Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal
Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais do município, no sentido de observar
os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e
aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do
artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal
FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVOS E METAS:
Manter a Cadeia Pública Municipal, inclusive, com a alimentação
dos detentos
Celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Pública, proporcionando os meios necessários para o bom
desenvolvimento dos trabalhos das polícias civil e militar no
Município
FUNÇÃO — 08. ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar as atividades prestadas à comunidade de baixa
renda
Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade)
Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o
coeficiente de produção
Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou
equipamentos móveis e imóveis
Adquirir, para distribuição às famílias carentes, medicamentos e
cobertores
Manter o Centro Comunitário
O Município deverá manter, ampliar e incentivar a Lavoura e Horta
Comunitária, promovendo, inclusive, incentivos desde a sua
plantação aos hortifrúti, que tenham o interesse, garantindo que a
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
distribuição relativa ao cultivo dos alimentos seja doada em 30%
(trinta por cento) aos mais necessitados
Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de
materiais de construção a pessoas carentes, através de recursos
oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual
Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades
do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de
funerais, quando requerido
Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de
alimentos
Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua e
das crianças carentes
Manter o Programa de fortalecimento de vínculos
Manter o CREAS
Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso
Atender a população carente, assim como os itinerantes, no
—)
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
transporte para outros centros, com fornecimento gratuito de
passagens.
Manter o CRAS |
Manter a Secretaria Municipal de Assistência Social
Implantar, fazer funcionar e manter o programa de casa de apoio
em Goiânia
FUNÇÃO — 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS:
Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada
ido Norte (RPPS) e INSS (RGPS)
Adquirir equipamentos destinados à estruturação física do setor
FUNÇÃO — 10. SAÚDE
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar as atividades da área da saúde
Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante
recursos próprios, do Governo Estadual e/ou Federal
Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Comunitário
Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e
adequação das Unidades de Saúde da Família
Adquirir ambulâncias
/Adquirir computadores e suprimentos de informática
Promover programa de combate a doenças transmissíveis e
endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico
Manter a Unidade Hospitalar do Município
Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na
Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte —- HUMHAN
Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância
Sanitária Municipal
Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência
farmacêutica básica
Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural
Manter o Programa SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência, adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
exames
Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames
Manutenção do CER — Centro Especializado de Reabilitação
Manutenção de ambulâncias
Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e
Brasília
FUNÇÃO — 11. TRABALHO
OBJETIVOS E METAS
Manter o PASEP
FUNÇÃO - 12. EDUCAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e
desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de
Ensino Público Municipal
Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das
Diretrizes Básicas da Educação
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Manter o Centro de Apoio, Recreação e Esportes
Construir, ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de
Ensino Municipal
/Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir
a demanda da Rede Municipal
Adequar o transporte escolar, aos estudantes, inclusive com
reforma e aquisição de novos veículos
Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais
Promover gestão para através de convênio com o Governo Estadual
e Federal, carrear recursos par informatização do Ensino Básico
Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da
Silva
Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico
implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da
Rede Pública Municipal
Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de
Jesus
Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar
Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais
Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior
FUNÇÃO — 13. CULTURA
OBJETIVOS E METAS
Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no
sentido de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no
município
Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a |
população, durante todo o ano, eventos culturais, tais como:
Festivais, Feira, Comemorações, etc.
Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do
governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios
Manter o Centro Cultural
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
FUNÇÃO — 15. URBANISMO
OBJETIVOS E METAS
Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios
(com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios
Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas
Construir e reformar praças e jardins
Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos
com Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios
k
Ampliar e manter o Cemitério Municipal
Manter as praças, parques e jardins
Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão
Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre
calçamento de ruas e avenidas
Manter e revitalizar a Praia do Povo
Manutenção dos serviços de limpeza urbana
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
FUNÇÃO — 16. HABITAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios
com a CEF
Implantar programa de distribuição de materiais para construção de |
casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o
Governo Federal
Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do
Estado e Governo Federal, para a distribuição de cheques
moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais
FUNÇÃO - 17. SANEAMENTO
OBJETIVOS E METAS
Ativar, manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal
Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas
mediante Convênios com o Governo Federal e Estadual
Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário edrenagem
de águas pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Coleta e transporte do lixo urbano
FUNÇÃO - 18. GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVOS E METAS
Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
respectivo Departamento de Meio Ambiente
Implantar política que visa à preservação ambiental, inclusive com
a instituição do Código Ambiental do Município
Criar o Fundo de Preservação Ambiental
Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da
fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal
L
FUNÇÃO — 20. AGRICULTURA
OBJETIVOS E METAS
Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural,
inclusive, na distribuição de insumos
Dar continuidade ao programa de pesquisa e extensão rural
através de convênios
Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
aquisição de máquinas e implementos agrícolas que deverão
jatender prioritariamente ao pequeno produtor rural.
Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores,
estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao
abastecimento da cidade
Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao
atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo
Estadual
Construir represas, poços e silos em Convênios com governo
Federal e Estadual
Promover programas de conservação do solo
Manter a Feira Coberta
Construir Box na Feira coberta, para lanchonetes, açougues e
Outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio daFeira
Coberta
Implantar o Sistema de Abastecimento de Água Potável na Zona
Rural
Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Governo Federal e Estadual
FUNÇÃO — 23. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS
OBJETIVOS E METAS
Promover o desenvolvimento econômico
Criar Distrito Agroindustrial
Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada |
do Norte
Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante
Convênio com o Governo Estadual.
Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local
Construir um Camelódromo
Manter o Banco do Povo
Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de
estágios
Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes
p/ a qualificação de mão de obra
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
FUNÇÃO — 25. ENERGIA
OBJETIVOS E METAS
Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano
em Convênio com o Governo Estadual
Ampliar a iluminação pública municipal
Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública
FUNÇÃO - 26. TRANSPORTES
OBJETIVOS E METAS
Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais
objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade
no escoamento da produção agrícola
Melhorar a sinalização do trânsito urbano
Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e
construção de galerias pluviais
Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos
Construir bueiros em estradas vicinais
Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos
Departamentos
Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas
Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual
fe transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal
Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em
Convênio com o Governo Estadual
Construir pontos de Táxi em locais estratégicos
Construir pontes em estradas vicinais
FUNÇÃO — 27. DESPORTO E LAZER
OBJETIVOS E METAS
Apoiar o esporte amador
Construir um Campo de Futebol
Manter as quadras polivalentes
Manter o Ginásio de Esportes
Manter as praças desportivas existentes
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor
Jardim das Acácias
Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as |
modalidades esportivas
Realização de festas tradicionais: Alvorada Folia, Carnaval,
Réveillon
FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVOS E METAS
/Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos , aos 17
dias do mês de Junho de 2024
IOLANDA HO.
Prefeita Municipal
28

open original →