| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico e dá outras providências." |
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FZ” CERTIDÃO CERTFICS. para os devidos fins. que € presente documento foi publicado no dani coJys! ay h ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Lei Municipal nº 575/2024, Alvorada do Norte — Go, 14 de Novembro de 2024. “Dispõe sobre concessão de Auxilio Transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e ela, sancionou a seguinte EEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio Transporte aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico, sem similiares neste município, localizado pdentro de umyraio máximo de 200 (duzentos) quilometros da sede do Municipio. Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será concedido,sob a forma de bolsa-auxilio, ao estudante que preencher os seguintes requisitos: | - For estudante univesitário regularmente matriculado em Curso em instituições de ensino que estejam em reguilar funcionamento; | - Não receber auxilio de outras fontes para o seu transporte escolar; III — Apresentar a documentação exigida nesta lei ou no regulamento; IV — Cmprovar mensalmente à Secretaria Municipal da Educação a frequência mínima de 75% das aulas e deslocamento diário, através de folha de frequência emitida pela instituição de ensino e documentos comprobatórios de viagem. 8 1º - O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação: Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso | - Devem ser enexados a Ficha de Inscrição, para comprovoção do preenchimento dos requisitos contidos nos incisos | a IV deste artigo, os seguintes documentos em original ou cópia autenticada, acompanhados de copias simples: e Documento de identidade, Título Eleitoral e CPF; e Cópia de comprovante de residência (enérgia elétrica ou água); e Em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de pagamento; T e Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade. $ 2º - Além destes documentos, o beneficiario deverá apresentar mensalmente o atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição educacional ao qual o aluno esteja «vinculado. Art. 3º - O valor do bolsa-auxilio, a ser concedido a cada estudante que estiver comprovodamente matriculado em cursos presenciais de instituições de ensino superior, será definido em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal. 81º - O valor do bolsa-auxilio “será calculado com base no montante consignado a dotação orçamentária que atenderá a respectiva despesa pública e no número de estudantes cadastrados no programa, considerando-se a proporcionalidade da distância da instituição de ensino e a sede do Município. Art. 4º - O cadastramento dos estudantes interessados no benefício, a ser concedido de forma pessoal, deverá ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - A Prefeitura Municipal divulgará mensalmente a relação dos estudantes beneficiados, os valores individuais do benefício e a localidade em que se encontra instalada a instituição de ensino. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 8 1º - Caso não seja apresentado a relação de frequência do bolsista o pagamento será suspenso até a apresentação da mesma. Art. 6º - Os beneficiários terão direito aos valores a título de auxílio transporte para estudantes universitários conforme o artigo 3º. R Art. 7º - O auxílio transporte será concedido ao período máximo de 10 (dez) meses letivos por ano. 8 1º - Os estudantes que viajam em dias altemados terão direito a auxílio transporte proporcional aos dias considerados letivos. 8 2º - Não será devido o auxílio transporte retroativo, nos casos em que O requerimento e deferimento for efetivado quando já iniciadas as atividades escolares. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para atender a despesa decorrente da presente Lei, com dotação orçamentária própria. Art. 9º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 11 (onze) de Outubro de” 2024 revogadas todas as disposições é em.contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte — Go, aos 14 dias do més de Novembro de 2024. Prefeita “Ai Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br