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norma nº 575/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 575 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa"Dispõe sobre concessão de Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico e dá outras providências."
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CERTFICS. para os devidos fins. que €
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ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Lei Municipal nº 575/2024, Alvorada do Norte — Go, 14 de Novembro de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Auxilio Transporte
aos estudantes de Curso Superior e Curso
Técnico, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e ela, sancionou a seguinte
EEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio Transporte aos
estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico, sem similiares neste município, localizado
pdentro de umyraio máximo de 200 (duzentos) quilometros da sede do Municipio.
Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será concedido,sob a forma de bolsa-auxilio, ao
estudante que preencher os seguintes requisitos:
| - For estudante univesitário regularmente matriculado em Curso em instituições de
ensino que estejam em reguilar funcionamento;
| - Não receber auxilio de outras fontes para o seu transporte escolar;
III — Apresentar a documentação exigida nesta lei ou no regulamento;
IV — Cmprovar mensalmente à Secretaria Municipal da Educação a frequência mínima
de 75% das aulas e deslocamento diário, através de folha de frequência emitida pela instituição
de ensino e documentos comprobatórios de viagem.
8 1º - O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará
disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
| - Devem ser enexados a Ficha de Inscrição, para comprovoção do preenchimento dos
requisitos contidos nos incisos | a IV deste artigo, os seguintes documentos em original ou cópia
autenticada, acompanhados de copias simples:
e Documento de identidade, Título Eleitoral e CPF;
e Cópia de comprovante de residência (enérgia elétrica ou água);
e Em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo
mensal de pagamento; T
e Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas,
com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
$ 2º - Além destes documentos, o beneficiario deverá apresentar mensalmente o
atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição educacional ao qual o aluno esteja
«vinculado.
Art. 3º - O valor do bolsa-auxilio, a ser concedido a cada estudante que estiver
comprovodamente matriculado em cursos presenciais de instituições de ensino superior, será
definido em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
81º - O valor do bolsa-auxilio “será calculado com base no montante consignado a
dotação orçamentária que atenderá a respectiva despesa pública e no número de estudantes
cadastrados no programa, considerando-se a proporcionalidade da distância da instituição de
ensino e a sede do Município.
Art. 4º - O cadastramento dos estudantes interessados no benefício, a ser concedido de
forma pessoal, deverá ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da presente
Lei, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal divulgará mensalmente a relação dos estudantes
beneficiados, os valores individuais do benefício e a localidade em que se encontra instalada a
instituição de ensino.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
8 1º - Caso não seja apresentado a relação de frequência do bolsista o pagamento será
suspenso até a apresentação da mesma.
Art. 6º - Os beneficiários terão direito aos valores a título de auxílio transporte para
estudantes universitários conforme o artigo 3º. R
Art. 7º - O auxílio transporte será concedido ao período máximo de 10 (dez) meses letivos
por ano.
8 1º - Os estudantes que viajam em dias altemados terão direito a auxílio transporte
proporcional aos dias considerados letivos.
8 2º - Não será devido o auxílio transporte retroativo, nos casos em que O requerimento
e deferimento for efetivado quando já iniciadas as atividades escolares.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para
atender a despesa decorrente da presente Lei, com dotação orçamentária própria.
Art. 9º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 11
(onze) de Outubro de” 2024 revogadas todas as disposições é em.contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte — Go, aos 14 dias do més de
Novembro de 2024.
Prefeita “Ai
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br

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