| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio de Cooperação e Contrato de Programa nos Termos do Artigo 241 da Constituição Federal e da Lei 11.107, de 2005, com o município de Iaciara e o município de Alvorada do Norte para as finalidades e nas condições que especificam, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO fins. que CERTRICS. para 08 devidos E He « Cocumento foi publicado nest data 1) EVA rim> ZM k cod! Norte Município de ALVORADA DO NORTE ke Trabalho e Progresso LEI MUNICIPAL 577/2024 11 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA NOS TERMOS DO ARTIGO 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 11.107, DE 2005, COM O MUNICÍPIO DE IACIARA E O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PARA AS FINALIDADES E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, lolanda Holiceni Moreira dos Santos, Prefeita do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso dasatribuições do meu cargo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal deAlvorada do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação e Contrato de Programa com o Município de IACIARA e o Município de ALVORADA DO NORTE, com - fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de el jods] nb! DEcrBta Begdral nei6,047) de 17 de janeiro de 2007, na Lei Estadual nº 21.292, de 6 de abril de 2022, para os seguintes fins: |—- cooperação entre o Município de IACIARA e o Município de ALVORADA DO NORTE na prestação de serviços públicos de saúde no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, nericadado idea de Cooperação.a ser. peliago entre as partes; e = implantação, perto custeio e apfimoramento “de Centros de Atenção Psicossocial — CAPS, pelo MUNICÍPIO EXECUTOR, autorizado por esta Lei e nos termos do Convênio de Cooperação previsto no inciso |, por até 4 ( quatro ) anos, prorrogavel por igual periodo . & 1º — A prorrogação de que trata o inciso Il desse artigo fica condicionada à autorização legislativa, a ser concedida com antecedência de 24 (vinte e quatro ) meses, antes de findar o prazo de vigência. $ 2º - O Termo de Convênio de Cooperação e o Contrato de Programa têm por objetivo garantir o atendimento essencial à saúde pública, em especial o atendimento integral em saúde mental, por meio dos componentes da RAPS, especialmente, pelo CAPS. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGdalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso & 3º — São metas do Termo de Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa a serem celebrados: |— a implantação de Centros de Atenção Psicossocial — CAPS, conforme definição em Contrato de Programa; I!- a manutenção e custeio dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS até o final do Contrato de Programa; e IIl-a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados nesses Centros de Atenção Psicossocial — CAPS. 8 4º — São diretrizes do Termo de Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa a serem celebrados: |-a integralidade, a universalidade, a equidade e a eficiência; Il-a promoção, considerando práticas de políticas sociais e psicológicas; dll — o tratamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas, | Ibúscaao à Melhofiatóntinua da qualidade dos serviços prestados. IV-a participação e controle social; e V-—a segurança, qualidade e regularidade; — o federalismo cooperativo. 8 5º — No termo de Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa deverão estar contidas todas as obrigações de cada Município Participante, com previsão de repasses financeiros e outras formas de cooperação que visem a eficiência do serviço. Art. 2º — Os Municípios definirão o MUNICÍPIO EXECUTOR, como sendo aquele que sediará a prestação do serviço; e o MUNCÍPIO CONVENIADO, como sendo o tomador do serviço, assegurado a este último fiscalização quantitativa e qualitativa do serviço prestado, segundo parâmetros estabelecidos pela Gerência de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, pelas instâncias ordinárias de controle, especialmente, os Conselhos Municipais de Saúde. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 3º — Os investimentos a serem realizados pelo MUNICÍPIO EXECUTOR serão definidos em conjunto com os MUNICÍPIOS CONVENIADOS, segundo as peculiaridades locais, observadas as respectivas políticas municipais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Parágrafo Único — Alterações do planejamento e/ou dos investimentos por MUNICÍPIO PARTICPANTE, qualquer que seja, deverão ser comunicadas às partes envolvidas com antecedência e ensejarão os correspondentes reequilíbrios contratuais, para mais ou para menos. Art. 4º — O presente instrumento autoriza a transferência de recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO CONVENIADO para o Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO EXECUTOR, sem prejuízo de recursos de outras origens, nos termos e condições estabelecidas no convênio de cooperação e no contrato de programa. Vo) té Cooperação e o Contrato de Programa previstos no art. 1º desta lei ajioio, mecanismos de revisão de investimentos, para mais ou para menos, a cada 5 (cinco) anos, a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo de revisões extraordinárias. Art. 6º — As despesas decorfentes com a-execução-da presente?Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º — Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Alvorada do Norte aos 11 de Dezembro de 2024. Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br