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norma nº 577/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 577 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio de Cooperação e Contrato de Programa nos Termos do Artigo 241 da Constituição Federal e da Lei 11.107, de 2005, com o município de Iaciara e o município de Alvorada do Norte para as finalidades e nas condições que especificam, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
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Trabalho e Progresso
LEI MUNICIPAL 577/2024 11 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA NOS TERMOS DO ARTIGO 241 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 11.107, DE 2005, COM O MUNICÍPIO DE
IACIARA E O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PARA AS FINALIDADES E
NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, lolanda Holiceni Moreira dos Santos, Prefeita do Município de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, no uso dasatribuições do meu cargo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal deAlvorada do
Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação e
Contrato de Programa com o Município de IACIARA e o Município de ALVORADA DO NORTE, com
- fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
el
jods] nb! DEcrBta Begdral nei6,047) de 17 de janeiro de 2007, na Lei Estadual nº 21.292, de 6 de
abril de 2022, para os seguintes fins:
|—- cooperação entre o Município de IACIARA e o Município de ALVORADA DO NORTE
na prestação de serviços públicos de saúde no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS, nericadado idea de Cooperação.a ser. peliago entre as partes; e
= implantação, perto custeio e apfimoramento “de Centros de Atenção
Psicossocial — CAPS, pelo MUNICÍPIO EXECUTOR, autorizado por esta Lei e nos termos
do Convênio de Cooperação previsto no inciso |, por até 4 ( quatro ) anos, prorrogavel
por igual periodo .
& 1º — A prorrogação de que trata o inciso Il desse artigo fica condicionada à autorização
legislativa, a ser concedida com antecedência de 24 (vinte e quatro ) meses, antes de findar o prazo
de vigência.
$ 2º - O Termo de Convênio de Cooperação e o Contrato de Programa têm por objetivo garantir
o atendimento essencial à saúde pública, em especial o atendimento integral em saúde mental,
por meio dos componentes da RAPS, especialmente, pelo CAPS.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGdalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
& 3º — São metas do Termo de Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa a serem
celebrados:
|— a implantação de Centros de Atenção Psicossocial — CAPS, conforme definição em
Contrato de Programa;
I!- a manutenção e custeio dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS até o final do
Contrato de Programa; e
IIl-a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados nesses Centros de Atenção
Psicossocial — CAPS.
8 4º — São diretrizes do Termo de Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa a serem
celebrados:
|-a integralidade, a universalidade, a equidade e a eficiência;
Il-a promoção, considerando práticas de políticas sociais e psicológicas;
dll — o tratamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas,
| Ibúscaao à Melhofiatóntinua da qualidade dos serviços prestados.
IV-a participação e controle social; e
V-—a segurança, qualidade e regularidade;
— o federalismo cooperativo.
8 5º — No termo de Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa deverão estar contidas
todas as obrigações de cada Município Participante, com previsão de repasses financeiros e
outras formas de cooperação que visem a eficiência do serviço.
Art. 2º — Os Municípios definirão o MUNICÍPIO EXECUTOR, como sendo aquele que sediará a
prestação do serviço; e o MUNCÍPIO CONVENIADO, como sendo o tomador do serviço,
assegurado a este último fiscalização quantitativa e qualitativa do serviço prestado, segundo
parâmetros estabelecidos pela Gerência de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde de
Goiás, pelas instâncias ordinárias de controle, especialmente, os Conselhos Municipais de Saúde.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
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Art. 3º — Os investimentos a serem realizados pelo MUNICÍPIO EXECUTOR serão definidos em
conjunto com os MUNICÍPIOS CONVENIADOS, segundo as peculiaridades locais, observadas as
respectivas políticas municipais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
Parágrafo Único — Alterações do planejamento e/ou dos investimentos por MUNICÍPIO
PARTICPANTE, qualquer que seja, deverão ser comunicadas às partes envolvidas com
antecedência e ensejarão os correspondentes reequilíbrios contratuais, para mais ou para
menos.
Art. 4º — O presente instrumento autoriza a transferência de recursos oriundos do Fundo
Municipal de Saúde do MUNICÍPIO CONVENIADO para o Fundo Municipal de Saúde do
MUNICÍPIO EXECUTOR, sem prejuízo de recursos de outras origens, nos termos e condições
estabelecidas no convênio de cooperação e no contrato de programa.
Vo) té Cooperação e o Contrato de Programa previstos no art. 1º
desta lei ajioio, mecanismos de revisão de investimentos, para mais ou para menos, a cada 5
(cinco) anos, a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo de revisões
extraordinárias.
Art. 6º — As despesas decorfentes com a-execução-da presente?Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte aos 11 de Dezembro de 2024.
Prefeita Municipal
lolanda Holiceni M. dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br

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