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norma nº 579/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 579 / 2025
Date 2025-03-05
Ementa"Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte - GO, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
«tr TFICO, para os devidos fins que o
a. ?
ao presente docurpe
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DONDRTE ro Pracanao Dons
BALHANDO POR V
Alvorada do Nortl-Go, 4$1029 209 S
LEI MUNICIPAL Nº. 579, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio
do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será
de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
Parágrafo único. O percentual da contribuição previdenciária dos inativos
e pensionistas, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alvorada do Norte, terá alíquota igual à dos servidores ativos e incidirá sobre a
parcela dos proventos e das pensões que superem R$ 4.500,00 (Quatro mil e
quinhentos reais).
Art. 2º. Ficam revogados:
|- Os arts. 1º e 2º da Lei 569/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês
subsequente ao da data de sua publicação, nos termos do art. 195. 8 6º, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor do art. 1º desta Lei, a alíquota
de contribuição vigente permanecerá inalterada, conforme Lei nº 569/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goias,
aos 05 dias do mes de Março de 2025.
E 62 3421-1369 9) admlalvoradadonorte.go.gov.br & www.alvoradadonorte.go.gov.br
9 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO

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