| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte - GO, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO «tr TFICO, para os devidos fins que o a. ? ao presente docurpe PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DONDRTE ro Pracanao Dons BALHANDO POR V Alvorada do Nortl-Go, 4$1029 209 S LEI MUNICIPAL Nº. 579, DE 05 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Parágrafo único. O percentual da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte, terá alíquota igual à dos servidores ativos e incidirá sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º. Ficam revogados: |- Os arts. 1º e 2º da Lei 569/2024. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, nos termos do art. 195. 8 6º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Até a entrada em vigor do art. 1º desta Lei, a alíquota de contribuição vigente permanecerá inalterada, conforme Lei nº 569/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goias, aos 05 dias do mes de Março de 2025. E 62 3421-1369 9) admlalvoradadonorte.go.gov.br & www.alvoradadonorte.go.gov.br 9 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO