| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte - GO, e dá outras providências." |
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As dn er TIFICO, para 0S devidos fins que “ PP E i publicado o presente documk nto foi pt a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE nv orada do cho LS 03 1,202S LEI MUNICIPAL Nº 582/2025 19 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os membros titulares do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP), do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de Investimentos (CI), farão jus a um jetom por reunião ordinária ou extraordinária a que participarem, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por reunião, custeado pelo FUNPAN. Parágrafo único. Os membros suplentes somente receberão o jetom de que trata o caput deste artigo se participarem da reunião em substituição ao seu respectivo titular ausente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 2025. E Prefeito Municipal S 62 3421-1369 BS admGalvoradadonorte.go.govbr € www.alvoradadonorte.go.gov.br 9 Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP; 73950-000 - Alvorada do norte-GO