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norma nº 582/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 582 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte - GO, e dá outras providências."
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 582/2025 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações na
legislação do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Alvorada do Norte-GO, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os membros titulares do Conselho Deliberativo de
Previdência (CDP), do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê
de Investimentos (CI), farão jus a um jetom por reunião ordinária ou
extraordinária a que participarem, correspondente a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por reunião, custeado pelo FUNPAN.
Parágrafo único. Os membros suplentes somente receberão o
jetom de que trata o caput deste artigo se participarem da reunião em
substituição ao seu respectivo titular ausente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 19 dias do mês de março de 2025.
E
Prefeito Municipal
S 62 3421-1369 BS admGalvoradadonorte.go.govbr € www.alvoradadonorte.go.gov.br
9 Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP; 73950-000 - Alvorada do norte-GO

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