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norma nº 583/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Concede revisão geral anual dos vencimentos, aos servidores públicos e sobre os subsídios dos agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 583/2025 19 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS E
SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 4,77% (quatro vírgula setenta e
sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos: municipais efetivos
ativos e inativos, de cargos comissionados e agentes políticos dos Poderes Executivo
e Legislativo, em atendimento as disposições do Inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e Inciso X do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada
do Norte-GO.
Parágrafo único. O percentual de que especifica este artigo, tem por base o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a
dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica vedado vencimento inferior ao salário mínimo, hipótese em que
será reajustado, automaticamente, para o valor vigente de R$ 1.518,00 (hum mil e
quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º
de março, nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19
dias do mês de março de 2025. a
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AV, DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02,367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM» ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

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