br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 585/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"Fica autorizado a realização de Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Alvorada do Norte-GO e a Associação Casa da Criança Pequeno Edson de Posse-GO e dá outras providências."
native_id629

Originating matéria

matéria 456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CERTIDÃO
A á “E TIFICO, pata os de fis. dis
MUNICÍPIO DE presenis dock tp 19 publicado
PLACA sá data, em
ALVORADADONORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ! cumpifia gências legais
toi Go nors:08 11 104 1909?
LEI MUNICIPAL Nº 585/2025 11 DE ABRIL DE 2025.
“FICA
AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DE TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO E A
ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO
EDSON DE POSSE-GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
(DAVID MOREIRA DE CARVALHO). Faço saber que a Câmara
Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE,
inscrito no CNPJ: 02.367.597/0001-32, com sede à Avenida Dona
Gercina Rodrigues de Miranda, s/n, Bairro do Ipiranga, CEP —
73.950-000, neste ato representado pelo Sr. DAVID MOREIRA DE
CARVALHO, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF:
165.655.761-04 e RG. 514.105-SSP-GO, podendo ser encontrado
na sede do Município de Alvorada do Norte-GO, denominada
PARCEIRA PÚBLICA e de outro a SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA
PEQUENO EDSON, doravante denominada PEQUENO EDSON, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
05.950.045/0001-40, qualificada como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, sediada na Rua Estudante José Fernandes Rosa,
nº 55, Posse-GO, CEP 73900-000, neste ato representada por LILIA
. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
o ONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
Go.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
CPF: 013.158.291-77, RG: 4820484, RUA: CALIOPES FERNANDES
ROSA QD 28 LT 28 SETOR GUARANI, POSSE-GO, doravante
denominada celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO, observadas as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Orgânica de Alvorada do Norte, e Secretaria Municipal
Ação Social e demais normas que regula a espécie, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
Art. 2º. O presente CONVÊNIO tem por objeto a cooperação
entre o Município e a Associação, visando ao acolhimento institucional
de crianças e
adolescentes, na modalidade de Abrigo Institucional,
mediante pagamento mensal pelos serviços prestados, visando o
atendimento em regime de abrigo a crianças e adolescentes, conforme
o Estatuto da Criança e Adolescente pertencentes ao município de
Alvorada do Norte, encaminhadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Conselho Tutelar do Município e/ou por
Determinação judicial da Comarca de Alvorada do Norte/GO;
Parágrafo único: O Programa de Trabalho poderá ser revisto
de comum acordo entre as PARCEIRAS, por meio de Termo Aditivo,
quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores
definidos na referida Cláusula Quarta deste instrumento.
Art. 3º. DO PROGRAMA DE TRABALHO - O programa de
trabalho fica estabelecido, na seguinte conformidade:
Ee
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
Gs
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
I - Manter equipe de voluntários atuando na promoção da
saúde física, mental e espiritual das crianças e adolescentes
abrigados;
IH - Estabelecer processos de construção da cidadania,
embasado nos princípios institucionais, promovendo
integração da comunidade com as ações da instituição;
HI — Auxiliar no desenvolvimento de políticas de ampliação e
defesa dos direitos das crianças assistidas, juntamente com o
município;
IV - Acompanhamento comportamental, mediante trabalho
de psicólogo, bem como no processo de adaptação das
crianças;
V — Fornecimento de alimentação, vestuário, transporte,
lazer, escola, atendimento médico e demais meios necessários
para a integração /reintegração do Acolhido junto à família e à
comunidade.
Art. 4º. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES -
Constituem responsabilidades e obrigações, além, dos outros
compromissos assumidos neste CONVÊNIO:
I- COMPETE AO MUNICÍPIO
1. Encaminhar à Associação, crianças e adolescentes que
necessitem de atendimento em regime de acolhimento
integral, devidamente documentados de acordo com as
exigências legais; não válido para crianças /adolescentes com
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
Go
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
histórico de dependência de álcool/drogas, menor infrator,
gestantes, problemas psíquicos.
2. Repassar mensalmente à Associação, os recursos do
convênio de acordo com o número de crianças e adolescentes
devidamente acolhidos.
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio,
mediante visitas para avaliação técnica, visando à
consolidação dos objetos preconizados no presente convênio;
IH - COMPETE À ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA
PEQUENO EDSON
1. Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças e
adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário, Conselho
Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e Secretaria
Municipal de Assistência e Promoção Social.
2. Executar os programas, de acordo com o disposto no Plano
de Trabalho, com estrita observância, no que diz respeito ao
atendimento das crianças e adolescentes, ao disposto nos
art. 92 e 94 da Lei nº 8.069/90;
3. Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de
fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério
Público e Poder Judiciário;
4. Responsabilizar-se integralmente pelo(s) menor (es)
durante o período de permanência. Art. 92 8 1 da Lei nº
8.069/90;
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ; 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
Q.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
5. Recorrer à Secretária de Assistência Social para tratar
sobre as necessidades e todos os assuntos referentes ao
acolhido. Para que seja repassado para a rede;
6. Comunicar o Ministério Público e Poder Judiciário
trimestralmente a situação atualizada da
criança/adolescente em situação de acolhimento
institucional;
7. Manter comunicação com o Colegiado do Conselho Tutelar
responsável pelo encaminhamento de acolhimento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Será responsável pela boa
administração e aplicação dos recursos recebidos, o representante da
ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, a Sra. LILIA
CRISTINA RESENDE GOMES, Diretora Administrativa supracitada.
Art. 5º. DOS RECURSOS FINANCEIROS - Para a consecução
do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste CONVÊNIO,
a PARCEIRA PÚBLICA estimou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
Reais) fixo mensal a ser corrigido anualmente pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) e será destinado o valor de 1 (um)
salário mínimo mais 8,3% por cada criança abrigada, a ser
repassado à ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON,
mensalmente até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior. O
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
e.
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
valor deve ser feito através de depósito bancário junto ao Banco do
Brasil - Agência 0606-8 - Conta Corrente 12.507-5;
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os recursos repassados pela
PARCEIRA PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO
EDSON, deve enquanto não utilizados, deverão ser mantidos em conta
corrente, deverá ser encaminhado relatório mensal dos recursos
transferidos a Secretaria Municipal de Finanças do Município de
Alvorada do Norte-GO.
Art. 6º. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO - O presente
CONVÊNIO vigorará de 01/01/2025 até o dia 31/12/2025. Podendo
ser renovado anualmente, através de termo aditivo entre as partes.
Art. 7º. DA RESCISÃO - O presente CONVÊNIO poderá vir a
ser rescindido pela PARCEIRA PÚBLICA se assim recomendar o
interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial,
das cláusulas ora pactuadas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente CONVÊNIO poderá
também ser resolvido, por acordo entre as PARCEIRAS,
independentemente das demais medidas cabíveis. Sendo comunicado
ao Ministério Público sobre tais propostas de alteração.
Art. 8º. DA MODIFICAÇÃO - Este CONVÊNIO poderá ser
modificado, de comum acordo entre as PARCEIRAS, em qualquer de
suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante
registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse
seja manifestado, previamente, por escrito.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
q.
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e, se necessário,
créditos adicionais, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou
outro órgão que venha a lhe suceder ou substituir.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a Ol de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 534/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO,
aos 11 dias do mês de abril de 2025.
RE
as asi Vais
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR

open original →