| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "Fica autorizado a realização de Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Alvorada do Norte-GO e a Associação Casa da Criança Pequeno Edson de Posse-GO e dá outras providências." |
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CERTIDÃO A á “E TIFICO, pata os de fis. dis MUNICÍPIO DE presenis dock tp 19 publicado PLACA sá data, em ALVORADADONORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! cumpifia gências legais toi Go nors:08 11 104 1909? LEI MUNICIPAL Nº 585/2025 11 DE ABRIL DE 2025. “FICA AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO E A ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON DE POSSE-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE (DAVID MOREIRA DE CARVALHO). Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, inscrito no CNPJ: 02.367.597/0001-32, com sede à Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n, Bairro do Ipiranga, CEP — 73.950-000, neste ato representado pelo Sr. DAVID MOREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: 165.655.761-04 e RG. 514.105-SSP-GO, podendo ser encontrado na sede do Município de Alvorada do Norte-GO, denominada PARCEIRA PÚBLICA e de outro a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, doravante denominada PEQUENO EDSON, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.950.045/0001-40, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sediada na Rua Estudante José Fernandes Rosa, nº 55, Posse-GO, CEP 73900-000, neste ato representada por LILIA . DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO o ONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR Go. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! CPF: 013.158.291-77, RG: 4820484, RUA: CALIOPES FERNANDES ROSA QD 28 LT 28 SETOR GUARANI, POSSE-GO, doravante denominada celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica de Alvorada do Norte, e Secretaria Municipal Ação Social e demais normas que regula a espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Art. 2º. O presente CONVÊNIO tem por objeto a cooperação entre o Município e a Associação, visando ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, na modalidade de Abrigo Institucional, mediante pagamento mensal pelos serviços prestados, visando o atendimento em regime de abrigo a crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente pertencentes ao município de Alvorada do Norte, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar do Município e/ou por Determinação judicial da Comarca de Alvorada do Norte/GO; Parágrafo único: O Programa de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre as PARCEIRAS, por meio de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida Cláusula Quarta deste instrumento. Art. 3º. DO PROGRAMA DE TRABALHO - O programa de trabalho fica estabelecido, na seguinte conformidade: Ee AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR Gs MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! I - Manter equipe de voluntários atuando na promoção da saúde física, mental e espiritual das crianças e adolescentes abrigados; IH - Estabelecer processos de construção da cidadania, embasado nos princípios institucionais, promovendo integração da comunidade com as ações da instituição; HI — Auxiliar no desenvolvimento de políticas de ampliação e defesa dos direitos das crianças assistidas, juntamente com o município; IV - Acompanhamento comportamental, mediante trabalho de psicólogo, bem como no processo de adaptação das crianças; V — Fornecimento de alimentação, vestuário, transporte, lazer, escola, atendimento médico e demais meios necessários para a integração /reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade. Art. 4º. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES - Constituem responsabilidades e obrigações, além, dos outros compromissos assumidos neste CONVÊNIO: I- COMPETE AO MUNICÍPIO 1. Encaminhar à Associação, crianças e adolescentes que necessitem de atendimento em regime de acolhimento integral, devidamente documentados de acordo com as exigências legais; não válido para crianças /adolescentes com AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR Go MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! histórico de dependência de álcool/drogas, menor infrator, gestantes, problemas psíquicos. 2. Repassar mensalmente à Associação, os recursos do convênio de acordo com o número de crianças e adolescentes devidamente acolhidos. 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação dos objetos preconizados no presente convênio; IH - COMPETE À ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON 1. Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças e adolescentes encaminhados pelo Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. 2. Executar os programas, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, com estrita observância, no que diz respeito ao atendimento das crianças e adolescentes, ao disposto nos art. 92 e 94 da Lei nº 8.069/90; 3. Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário; 4. Responsabilizar-se integralmente pelo(s) menor (es) durante o período de permanência. Art. 92 8 1 da Lei nº 8.069/90; AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE; 62 3421-1369 - CNPJ; 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR Q. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! 5. Recorrer à Secretária de Assistência Social para tratar sobre as necessidades e todos os assuntos referentes ao acolhido. Para que seja repassado para a rede; 6. Comunicar o Ministério Público e Poder Judiciário trimestralmente a situação atualizada da criança/adolescente em situação de acolhimento institucional; 7. Manter comunicação com o Colegiado do Conselho Tutelar responsável pelo encaminhamento de acolhimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Será responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, o representante da ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, a Sra. LILIA CRISTINA RESENDE GOMES, Diretora Administrativa supracitada. Art. 5º. DOS RECURSOS FINANCEIROS - Para a consecução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste CONVÊNIO, a PARCEIRA PÚBLICA estimou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) fixo mensal a ser corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e será destinado o valor de 1 (um) salário mínimo mais 8,3% por cada criança abrigada, a ser repassado à ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, mensalmente até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior. O AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR e. ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! valor deve ser feito através de depósito bancário junto ao Banco do Brasil - Agência 0606-8 - Conta Corrente 12.507-5; SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os recursos repassados pela PARCEIRA PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA PEQUENO EDSON, deve enquanto não utilizados, deverão ser mantidos em conta corrente, deverá ser encaminhado relatório mensal dos recursos transferidos a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Alvorada do Norte-GO. Art. 6º. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO - O presente CONVÊNIO vigorará de 01/01/2025 até o dia 31/12/2025. Podendo ser renovado anualmente, através de termo aditivo entre as partes. Art. 7º. DA RESCISÃO - O presente CONVÊNIO poderá vir a ser rescindido pela PARCEIRA PÚBLICA se assim recomendar o interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas ora pactuadas. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente CONVÊNIO poderá também ser resolvido, por acordo entre as PARCEIRAS, independentemente das demais medidas cabíveis. Sendo comunicado ao Ministério Público sobre tais propostas de alteração. Art. 8º. DA MODIFICAÇÃO - Este CONVÊNIO poderá ser modificado, de comum acordo entre as PARCEIRAS, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR q. ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e, se necessário, créditos adicionais, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão que venha a lhe suceder ou substituir. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Ol de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 534/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 11 dias do mês de abril de 2025. RE as asi Vais Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR