| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente ASTRAFRC, e dá providências." |
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CERTIDÃO — “tr TIFICO. para os devidos fins que o yu publica MUNICÍPIO DE no PLACABRZ Inosty/ data, ALVORADA DO NORTE ompfios Aidências legais TRABALHANDO POR VOCÊ! do em LEI MUNICIPAL Nº 587/2025 09 DE ABRIL DE 20)yradadoNorteGo j | . “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente ASTRAFRC, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente-ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Conceição, Projeto de Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de Alvorada do Norte-GO. Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art.3º- Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos: I-Relatório anual de atividade: li-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; Hl-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV-Ficha cadastral atualizada. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 09 dias do mês de abril de 2025. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR E CERTIDÃO A «cr TIFICO. para que o MUNICÍPIO DE no PLACARO/ Nuestá em ALVORADA DO NORTE cumprimgrtos º Xigências legais: TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 587/2025 09 DE ABRIL DE 2023" sia “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente ASTRAFRC, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente-ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Conceição, Projeto de Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de Alvorada do Norte-GO. Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art.3º- Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos: I-Relatório anual de atividade; ll-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; Hll-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV-Ficha cadastral atualizada. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito! igi e Alvorada do Norte-GO, aos 09 dias do mês de abril de 2025. Prefeito Municipal : -000- GO . DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE e “FONE 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGO ALVORADADONORTE.G0.60V.BR