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norma nº 587/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente ASTRAFRC, e dá providências."
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matéria 437 →

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texto integral #

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CERTIDÃO
— “tr TIFICO. para os devidos fins que o
yu publica
MUNICÍPIO DE no PLACABRZ Inosty/ data,
ALVORADA DO NORTE ompfios Aidências legais
TRABALHANDO POR VOCÊ!
do
em
LEI MUNICIPAL Nº 587/2025 09 DE ABRIL DE 20)yradadoNorteGo j | .
“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura
Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente
ASTRAFRC, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no
uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
presente lei:
Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio
Corrente-ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda
Conceição, Projeto de Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de
Alvorada do Norte-GO.
Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens previstos em Lei.
Art.3º- Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do
Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos:
I-Relatório anual de atividade:
li-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
Hl-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 09 dias
do mês de abril de 2025.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura
Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente
ASTRAFRC, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no
uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
presente lei:
Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio
Corrente-ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda
Conceição, Projeto de Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de
Alvorada do Norte-GO.
Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens previstos em Lei.
Art.3º- Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do
Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos:
I-Relatório anual de atividade;
ll-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
Hll-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito! igi e Alvorada do Norte-GO, aos 09 dias
do mês de abril de 2025.
Prefeito Municipal
: -000- GO
. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE
e “FONE 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGO ALVORADADONORTE.G0.60V.BR

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