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norma nº 589/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 589 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo conceder premiações a participantes de eventos esportivos e culturais e dá providencias."
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— CERTIDÃO
Coe -+º [HIFICON para os devidos fins que à
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ás exigências legais.
ALVORADA DO NORTE ER
go Norte-so (Ud | 2025
LEI MUNICIPAL Nº 589 /2025 10 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
premiações à participantes de eventos
esportivos e culturais e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições
esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de
Alvorada do Norte.
Parágrafo único. Os valores das premiações serão
definidos no Regulamento de cada competição promovida pela
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art.2º. Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas
entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para sediar e
participar com atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e
demais pessoas a serviço do Desporto e Cultura do Município de
Alvorada do Norte, inclusive custeando inscrições,
Art.3º. As despesas dos eventos organizado pela Prefeitura
Municipal abrangerão:
I — alimentação;
I — hospedagem; ==
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-6
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL; ADM ALVORADADONORTE.G0.60V.BR
e.
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III — transporte e/ou deslocamento;
IV - material esportivo;
V — arbitragem;
VI - premiação;
VII — uniformes;
VIII - treinamento;
IX - sonorização;
X - ornamentação;
XI - pessoal;
XII - publicação.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de despesas
médico-hospitalares e farmacêuticas dos atletas e integrantes de
delegações que representarem o Município nas competições oficiais,
quando se fizer necessário.
Art.4º. O apoio a eventos de interesse público do
Município, como as festas previstas no Calendário Oficial, festivais,
campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras,
seminários, festas comunitárias e outras modalidades de auxílio, como
doações e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei.
Art. 5º. O apoio de que trata esta Lei, consistirá em
doações em espécie ou in natura, ou mediante transferência bancária,
disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização,
arbitragem, entre outros e fornecimento de mão de obra, necessários à
consecução do evento ou de qualquer outra atividade, permitida a
veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras
do artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal.
H -000 - TE-GO
- DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NOR
e FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
e.
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Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma
de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não
seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão
temporária de bens móveis e imóveis, cessão temporária de servidores,
equipamentos e serviços públicos.
Parágrafo único. A concessão de apoio dependerá da
análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal.
Art. 7º. O requerimento de apoio, constante do anexo único
da presente Lei deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Lazer e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias antes
do evento, sendo decidido pela Administração de forma fundamentada
de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo
de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido.
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação,
Esportes, Lazer e Cultura:
I - Planejar, executar, coordenar, acompanhar,
supervisionar e fiscalizar as ações necessárias a concessão de apoio e
eventos ou ações observado o disposto na legislação vigente;
II - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Administração, os projetos de obras e serviços,
cujo desenvolvimento será apoiado.
Art. 9º. O disposto nesta Lei não implicará ônus ou
despesas de qualquer natureza ao Município, nem resultará na
concessão de qualquer benefício tributário as pessoas físicas ou
jurídicas beneficiadas tampouco lhes assegurará qualquer direito,
ntagem ou preferência.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
e.
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Art. 10. Esta Lei será regulamentada no que couber por
Decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento
em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a
criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades
Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e
Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual, bem como a
inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO,
aos 10 dias do mês de abril de 2025.
Prefeito. Apreatvarmo”
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ANEXO ÚNICO
ICITAÇÃO DE APOIO EM E
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
Evento:
Local:
Período da Realização:
Objetivos:
Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural ou
social do Município de Alvorada do Norte:
Público Alvo:
Público Estimado:
Descrição do tipo de Apoio
pretendido:
Local e Data:
Assinatura:
Obs: Nos termos do art. 7º o protocolo do pedido de apoio
deve ser efetuado no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do
evento e o prazo de resposta pela Prefeitura é de 15 (quinze)
dias.
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FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

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