| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo conceder premiações a participantes de eventos esportivos e culturais e dá providencias." |
| native_id | 633 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
— CERTIDÃO Coe -+º [HIFICON para os devidos fins que à MUNICÍPIO DE presented comépto fo publicado a” data, em ás exigências legais. ALVORADA DO NORTE ER go Norte-so (Ud | 2025 LEI MUNICIPAL Nº 589 /2025 10 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações à participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte. Parágrafo único. Os valores das premiações serão definidos no Regulamento de cada competição promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura. Art.2º. Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para sediar e participar com atletas, competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas a serviço do Desporto e Cultura do Município de Alvorada do Norte, inclusive custeando inscrições, Art.3º. As despesas dos eventos organizado pela Prefeitura Municipal abrangerão: I — alimentação; I — hospedagem; == AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-6 FONE; 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL; ADM ALVORADADONORTE.G0.60V.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! III — transporte e/ou deslocamento; IV - material esportivo; V — arbitragem; VI - premiação; VII — uniformes; VIII - treinamento; IX - sonorização; X - ornamentação; XI - pessoal; XII - publicação. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de despesas médico-hospitalares e farmacêuticas dos atletas e integrantes de delegações que representarem o Município nas competições oficiais, quando se fizer necessário. Art.4º. O apoio a eventos de interesse público do Município, como as festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos e eventos esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, serão regulados nos termos desta Lei. Art. 5º. O apoio de que trata esta Lei, consistirá em doações em espécie ou in natura, ou mediante transferência bancária, disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entre outros e fornecimento de mão de obra, necessários à consecução do evento ou de qualquer outra atividade, permitida a veiculação de propaganda institucional desde que respeitada as regras do artigo 37, 8 1º, da Constituição Federal. H -000 - TE-GO - DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NOR e FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis e imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos. Parágrafo único. A concessão de apoio dependerá da análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. Art. 7º. O requerimento de apoio, constante do anexo único da presente Lei deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias antes do evento, sendo decidido pela Administração de forma fundamentada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura: I - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias a concessão de apoio e eventos ou ações observado o disposto na legislação vigente; II - Quando for o caso, elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, os projetos de obras e serviços, cujo desenvolvimento será apoiado. Art. 9º. O disposto nesta Lei não implicará ônus ou despesas de qualquer natureza ao Município, nem resultará na concessão de qualquer benefício tributário as pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas tampouco lhes assegurará qualquer direito, ntagem ou preferência. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 10. Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 10 dias do mês de abril de 2025. Prefeito. Apreatvarmo” AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! ANEXO ÚNICO ICITAÇÃO DE APOIO EM E Nome: CNPJ/CPF: Endereço Completo: Telefone: E-mail: Evento: Local: Período da Realização: Objetivos: Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural ou social do Município de Alvorada do Norte: Público Alvo: Público Estimado: Descrição do tipo de Apoio pretendido: Local e Data: Assinatura: Obs: Nos termos do art. 7º o protocolo do pedido de apoio deve ser efetuado no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do evento e o prazo de resposta pela Prefeitura é de 15 (quinze) dias. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR