| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano de propriedade do Município de Alvorada do Norte ao Estado de Goiás para fins específicos e dá outras providências". |
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CERTIDÃO : LERTIFICO. para os devidos fins que o e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Aivorada do fe 2$ LEI MUNICIPAL Nº 590/2025 10 DE ABRIL DE 2025 “Auto riza a doação de terreno urbano de propriedade do Município de Alvorada do Norte ao Estado de Goiás para fins específicos, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica autorizado Município de Alvorada do Norte, a doação de um terreno urbano, de propriedade do Município de Alvorada do Norte-GO, situado na Rua: Rua 04 esquina com Rua 05, Quadra: Quadra 23 A — Lote: Área Especial “D” - Bairro: Nova Vila — Cidade: Alvorada do Norte — UF: GO - CEP: 73.950-000, localizada no loteamento Urbano, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 5.668, Livro - 02, REGISTRO GERAL, destinado especificamente para construção de um Ecoponto. I - Seguem-se, abaixo, a descrição dos limites e confrontações da área de terreno, de propriedade do Município: e Pela frente mede 20,00 metros e divide com a Rua -5; e Pelo lado direito mede 45,00 metros e divide com a Rua -4; É -000 - RTE-GO . DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NO! E ONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! e Pelo lado esquerdo mede 45,00 metros e divide com a área Especial “B”; e Pelos fundos mede 20,00 metros e divide com a área Especial “C”. Art.2º. A doação será formalizada por meio de escritura pública, sem ônus para o ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNP J. Nº.01.409.580/0001-38, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.3º. Após a conclusão e entrega da obra o Município de Alvorada do Norte - GO, será responsável pela administração e manutenção de edificação. Art.4º. Para efeito de avaliação para a presente doação do referido imóvel fica fixado o valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 10 dias do mês de abril de 2025. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR