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norma nº 590/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 590 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano de propriedade do Município de Alvorada do Norte ao Estado de Goiás para fins específicos e dá outras providências".
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CERTIDÃO
: LERTIFICO. para os devidos fins que o
e.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Aivorada do fe 2$
LEI MUNICIPAL Nº 590/2025 10 DE ABRIL DE 2025
“Auto
riza a doação de terreno urbano de
propriedade do Município de
Alvorada do Norte ao Estado de
Goiás para fins específicos, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado Município de Alvorada do Norte, a
doação de um terreno urbano, de propriedade do Município de
Alvorada do Norte-GO, situado na Rua: Rua 04 esquina com Rua 05,
Quadra: Quadra 23 A — Lote: Área Especial “D” - Bairro: Nova Vila —
Cidade: Alvorada do Norte — UF: GO - CEP: 73.950-000, localizada no
loteamento Urbano, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de
Imóveis, sob a Matrícula nº 5.668, Livro - 02, REGISTRO GERAL,
destinado especificamente para construção de um Ecoponto.
I - Seguem-se, abaixo, a descrição dos limites e
confrontações da área de terreno, de propriedade do Município:
e Pela frente mede 20,00 metros e divide com a Rua -5;
e Pelo lado direito mede 45,00 metros e divide com a
Rua -4;
É -000 - RTE-GO
. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NO!
E ONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
e.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
e Pelo lado esquerdo mede 45,00 metros e divide com a
área Especial “B”;
e Pelos fundos mede 20,00 metros e divide com a área
Especial “C”.
Art.2º. A doação será formalizada por meio de escritura
pública, sem ônus para o ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNP
J. Nº.01.409.580/0001-38, e registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
Art.3º. Após a conclusão e entrega da obra o Município de
Alvorada do Norte - GO, será responsável pela administração e
manutenção de edificação.
Art.4º. Para efeito de avaliação para a presente doação do
referido imóvel fica fixado o valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil
Reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO,
aos 10 dias do mês de abril de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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