| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências." |
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CERTIDÃO Co? “ERTIFICO, para Os eguidos ps o MUNICÍPIO DE presente docum ALVORADA DO NORTE no PLACARD, TRABALHANDO POR VOCÊ! unprimento, 2 o dA do o LEI MUNICIPAL Nº 591/2025 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar - modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 50 (cinquenta) lotes do Loteamento Nova Vila abaixo relacionados: º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “C” Lotes 1a 3; º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “D” Lotes 1 a 6; o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “E” Lotes 1 a 6; o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “F” Lotes 1 à 6; º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “G” Lotes 1 à 14; o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “H” Lotes 1 à 6; º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “I” Lotes 1 a 6; e Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “J” Lotes 1 a a Parágrafo único. O loteamento Nova Vila, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social —- ZEIS. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR GQ. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art.2º. As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: I - Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo; I - Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; II - Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; IV - Ser maior de 18 anos ou emancipado; V - Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o benefício;; VI - Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o benefício; e VII - Residir no Município para o qual pleiteia o benefício. Art. 3º. Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizado em caráter exclusivo para a construção de unidade habitacionais de interesse social. Art.4º. O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º. O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem, os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR GQ. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Parágrafo único. O sorteio é a etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme 8 2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º. Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: 1 - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; IH —- 3% (três por cento) destinado às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e HI - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica - MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. 8 1º. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. S 2º. O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por A AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Gs MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 7º. Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência); - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte- GO, aos 10 dias do mês de abril de 2025. Presidente da Câmara Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR