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norma nº 591/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 591 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências."
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CERTIDÃO
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MUNICÍPIO DE presente docum
ALVORADA DO NORTE no PLACARD,
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LEI MUNICIPAL Nº 591/2025 10 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o
Poder Executivo a doar áreas de terras de
sua propriedade às famílias do município
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Objetivando promover a construção de moradias
destinadas à população do município, com renda de O a 1 salário-mínimo,
conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar - modalidade
Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas 50 (cinquenta) lotes do Loteamento Nova Vila
abaixo relacionados:
º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “C” Lotes 1a 3;
º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “D” Lotes 1 a 6;
o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “E” Lotes 1 a 6;
o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “F” Lotes 1 à 6;
º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “G” Lotes 1 à 14;
o Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “H” Lotes 1 à 6;
º Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “I” Lotes 1 a 6;
e Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “J” Lotes 1 a a
Parágrafo único. O loteamento Nova Vila, por ser destinado às
famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais
subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social —- ZEIS.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
GQ.
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TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art.2º. As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes
do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes
critérios:
I - Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo;
I - Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente
compradoras de imóvel de qualquer natureza;
II - Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício
referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção;
IV - Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V - Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município
onde será concedido o benefício;;
VI - Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no
Município para o qual pleiteia o benefício; e
VII - Residir no Município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º. Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo
Municipal serão utilizado em caráter exclusivo para a construção de unidade
habitacionais de interesse social.
Art.4º. O início do processo de abertura das inscrições para
seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da
AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra.
Art. 5º. O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a
forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de
unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem, os
critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
GQ.
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Parágrafo único. O sorteio é a etapa obrigatória do
procedimento de seleção de beneficiários, conforme 8 2º do artigo 4º da Lei
21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará
o Edital de Seleção.
Art. 6º. Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á
a seguinte reserva de cotas por imposição legal:
1 - 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges
idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o
inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto
do Idoso;
IH —- 3% (três por cento) destinado às pessoas com deficiência,
conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de
2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com
deficiência; e
HI - 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de
violência doméstica - MVVD, que são aquelas que se enquadram nas
hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos
termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
8 1º. Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II
e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
S 2º. O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por
A
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
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imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral.
Gs
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Art. 7º. Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o
período de construção (carência);
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao
término do empreendimento residencial.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte- GO, aos 10
dias do mês de abril de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
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