| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE CICLISMO "Quebra-Catraca", em Alvorada do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO e. MUNICÍPIO DE AIVORADA DONORTE +" "Résrada do Norta-60,07]0S 12925 xigências legais. LEI MUNICIPAL Nº592/2025 07 de MAIO de 2025. “DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, em Alvorada do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, o CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, denominado com o nome fantasia de GRUPO QUEBRA CATRACA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.582.987/0001-01, constituída no dia 09 de agosto de 2023, com sede administrativa na Rua São José, S/Nº, Quadra 06, Lotes 17/18, bairro Vila Buqueirão, CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte, Estado de Goiás. Art.2º- O CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, de Alvorada do Norte (GO), tem por objetivos principais, os listados abaixo: I — Difundir e incentivar a cultura do uso da bicicleta, como um eficaz meio de transporte e lazer, não agressivo e não poluente que se integra ao conceito de sociedade sustentável, garantido a qualidade de vida nos centros urbanos e rurais; » IH - Capacitar-se nos conhecimentos relativos à mobilidade urbana sustentável, para orientar e. propor soluções sustentáveis ao poder público; HI - Promover a integração harmônica da bicicleta ao sistema viário da região, objetivando uma opção de transporte de bicicleta em condições de segurança e o atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada ao sistema municipal de transportes; IV - Difundir os conceitos de condução segura aos ciclistas através, cursos, colóquios, apostilas, treinamentos e palestras em escolas e empresas. Art.3º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei. e ) -000 - NORTE-GO . DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO q FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE Art. 4º. A Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano: I- Relatório anual de atividade; I - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; HI - Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV - Ficha cadastral atualizada. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ide Alvorada do Norte-GO, aos 07 dias do mês de maio de 2025. VALHO Prefeito Municipal j -000 - TE-GO AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NOR FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR