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norma nº 592/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE CICLISMO "Quebra-Catraca", em Alvorada do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
e.
MUNICÍPIO DE
AIVORADA DONORTE +"
"Résrada do Norta-60,07]0S 12925
xigências legais.
LEI MUNICIPAL Nº592/2025 07 de MAIO de 2025.
“DISPÕE de
UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE CICLISMO
“Quebra-Catraca”, em Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do
Norte-GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente lei:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, o CLUBE DE
CICLISMO “Quebra-Catraca”, denominado com o nome fantasia de GRUPO
QUEBRA CATRACA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
52.582.987/0001-01, constituída no dia 09 de agosto de 2023, com sede
administrativa na Rua São José, S/Nº, Quadra 06, Lotes 17/18, bairro Vila
Buqueirão, CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
Art.2º- O CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, de Alvorada
do Norte (GO), tem por objetivos principais, os listados abaixo:
I — Difundir e incentivar a cultura do uso da bicicleta, como um
eficaz meio de transporte e lazer, não agressivo e não poluente que se integra
ao conceito de sociedade sustentável, garantido a qualidade de vida nos
centros urbanos e rurais; »
IH - Capacitar-se nos conhecimentos relativos à mobilidade
urbana sustentável, para orientar e. propor soluções sustentáveis ao poder
público;
HI - Promover a integração harmônica da bicicleta ao sistema
viário da região, objetivando uma opção de transporte de bicicleta em
condições de segurança e o atendimento da demanda de deslocamento no
espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada ao sistema
municipal de transportes;
IV - Difundir os conceitos de condução segura aos ciclistas
através, cursos, colóquios, apostilas, treinamentos e palestras em escolas e
empresas.
Art.3º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens previstos em Lei.
e
) -000 - NORTE-GO
. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO
q FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
e.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Art. 4º. A Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano:
I- Relatório anual de atividade;
I - Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos
exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
HI - Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se
houver;
IV - Ficha cadastral atualizada.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara
Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu
recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ide Alvorada do Norte-GO, aos 07
dias do mês de maio de 2025.
VALHO
Prefeito Municipal
j -000 - TE-GO
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NOR
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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