| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | "Altera o anexo III da Lei N° 518/2022, que trata da progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei N° 416/2015, concedendo reajuste no salário base, e dá outras providências." |
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S que o tokói licado doçh of6i pub presente dos (Ez data, em no PLAGARU SK Desta ' Sexigências legais. O. MUNICÍPIO DE ALvoRADA DO NORTE cuprprae ogia do Norte 00 010812075 LEI MUNICIPAL Nº 593/2025 09 de MAIO de 2025. “Altera o anexo III da Lei Nº 518/2022, que trata da progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o anexo III da Lei Municipal Nº 518/2022, que trata sobre a progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III TABELAS DE VENCIMENTOS Cargos Vencimento Inicial Agente Serviços Gerais R$ 2.388,28 Agente de Vigilância R$ 2.388,28 Agente Administrativo R$ 2.459,92 Auxiliar de Controle Interno R$ 2.459,92 Motorista R$ 2.459,92 Recepcionista R$ 2.459,92 02 Art.4º- Os vencimentos iniciais serão revisados anualmente na data-base, utilizando para isso o índice oficial adotado pelo o Município. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 07 dias do mês de maio de 2025. Prefeito Municipal RTE-GO NGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NO DOOU SD VEM ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR NA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - aaa a “FONE 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: