| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão e dá outras providências." |
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Preto ni me ia CERTIDÃO == CERTIFICO. para os devidos fins, que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - GO05 [03/2024 Município de ALVORADA DONORTE Ed Lei sela Dispõe sobre concessão de benefícios de auxílio-doença, salário- maternidade, salário-família e auxílio- reclusão e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO ÚNICO Dos Benefícios por Afastamento Temporário para o Trabalho CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Preliminares É Art. 1º, Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho denominado auxílio-doença, O salário-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte. Seção I Do Auxílio-Doença - Art. 2º. O auxílio-doença será devido ao servidor que ficar incapacitado para o seu trabalho e consistirá no valor de seu último subsídio ou sua última remuneração no cargo efetivo. 8 1º. Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Alvorada do Norte com base em exame médicos de imagens e laboratoriais, conforme o caso. $ 2º. Findo o prazo do benefício, o servidor será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Art. 3º. O servidor em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 — CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Seção II Do Salário-Maternidade Art. 4º. Será devido salário-maternidade à servidora gestante, por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. $ 1º. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, me diante inspeção médica, com base em laudo emitido pela Junta Médica O Oficial do Município de Ah vorada do Norte. 8 2º. Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23º semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. $ 3º. Em casos excepcionais de evento que Ends antes do 6º mês, em que a criança h Nica CIO. É de ando a respeito das circunstâncias drevivência da criança para efeito da concessão, excepcional, de er apresentado junto com a certidão de nascimento. colégio: quetauid ad 8 4º. O salário-matemidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da servidora. 8:59 o] Lair! ha! lho não € e.EIO e LE Crato mediante atestado médico, a servidora A direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. 8 6º. O salário-matemidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade. Art. 5º, À servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até I(um) ano de idade. Seção III Do Salário-Família Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso 8 1º. Até que lei discipline o valor do auxílio-reciusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo. 8 2º. O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do servidor. $ 3º. O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o servidor preso deixar de perceber dos cofres públicos a sua remuneração a nição ao trabalho prestado. $ 4º. Na hipótese de fuga do servidor, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da representação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o servidor evadido e pelo período da fuga. 8 5º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da qr ii ebtmprqvar a condição de servidor e de dependentes, serão exigidos: “lu n Tofeito [o [= o não pagamento do subsídio ou da remuneração ao “servidor pelos cofres públicos, em retribuição ao trabalho prestado, em razão da prisão; e “II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do servidor à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado vimetraiment. Trabalho e Progresso 8 6º. Caso o servidor venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio- reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao ente público pelo servidor ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração. 8 7º. Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte. 8 8º. Se o servidor preso vier a falecer na prisão, o benefício será encerrado e os dependentes deverão requerer o benefício de pensão por morte junto ao Regime Próprio de Previdência do Município - RPPS. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admOalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 6º. Será devido o salário-família, mensalmente, ao servidor ativo na proporção do número de filhos ou equiparados, de até 14 (quatorze) anos ou inválido, nos termos dos art, 8º e 9º da Lei Municipal nº 269/2007, de 11 de junho de 2007. & 1º. Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos). $ 2º. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. Art. 7º. Quando pai e mãe forem servidores do município de Alvorada do Norte, ambos terão direito ao salário-família. Íj M U n Teto) Ta We = de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família pmeré a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor. Art. 8º. O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação, junto ao setor de pessoal, da ge | imento: do-filho,ou dardocumentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. Art. 9º. O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito. Seção IV Do Auxílio-Reclusão Art. 10. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor recolhido à prisão, que não perceber remuneração dos cofres públicos em retribuição ao trabalho prestado, e corresponderá à ultima remuneração do servidor no cargo efetivo. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br Município ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Seção V Das Disposições Gerais e Finais Art. 11. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 12. Fica autorizado ao chefe do Poder” Executivo fazer a correção do valor dos benefícios de auxílio-doença e auxílio-reclusão, através de decreto, na forma descrita no artigo anterior, de acordo com as determinações da portaria que conceder o reajuste dos benefícios do RGPS. Art. 13. As despesas decorrentes da presente lei correão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente. M U n Lhrt SACAS Bis determinações da Lei Municipal nº 269/2007, permanecerão inalteradas. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. u | | Alvorada do Norte, 05 de Março de 2021. Trabalho e Progresso Iolanda Holi reira dos Santos Prefeita Municipal lolanda Holiceni M. dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br