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norma nº 512/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 512 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"Concede revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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 CERTIDÃO ——— 
CERTÍFICO. para os devidos fins. que o 
presente documento foi publicado ne 
LACARD, nesta data em comprimento 
a Município de Alvorada do Norte - G0 15/Cã/ 204 3, 
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LEI Nº 512/2022 
Alvorada do Norte, 15 de março de 2022. 
Concede revisão anual dos 
vencimentos aos servidores 
públicos e agentes políticos do 
Poder Executivo do Município 
de Alvorada do Norte/GO e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais 
efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo 
a revisão geral anual dos seus vencimentos, no percentual de 10,16% (dez 
vírgula dezesseis por cento), referente ao percentual do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 
Art. 2º - Com a revisão concedida no Art. 1º, os servidores efetivos 
ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo que 
ficaram com o vencimento base inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze 
reais), passarão a receber o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) 
de vencimento base do cargo. 
RE as Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
md “= E E SAE CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 
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CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Ea r A pa ár ; = 
 TCE 
 
Município de ALVORADA DO NORTE 
Trabalho e Progresso 
Art. 3º. A revisão geral anual concedida pela presente Lei respeita o 
que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e inciso X do Art. 84 
da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. 
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão 
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se 
necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
il as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2022. 
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Gabinete da PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, 
» Estado de Goiás, aos. 15 de Março de 2022. 
 
 
Iolanda Ef Mó eira dos 
4 Prefeita Municipa 
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga 
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 
“CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br

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