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norma nº 497/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 497 / 2021
Date 2021-06-24
Ementa"Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo."
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. CERTIDÃO
CERTIFICO. para os devidos fins. que o
presente documento foi publicado no
PLACARD. nesta data em comprimento
Alvorada do Norte - COZ IGE day
Município de
ALVORADA DO NORTE id
Trabalho e Progresso
LEI Nº 497/2021 24 de Junho de 2021
“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de
qualquer culto e as Comunidades Missionárias como
atividade essencial para efeito de políticas públicas no
âmbito do Poder Executivo.”
A CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO NORTE-GO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e encaminha para sanção da
Prefeita Municipal, a seguinte lei.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas, os templos religiosos de qualquer
culto e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da Legislação vigente
como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, em especial nos períodos de
calamidade pública no município de Alvorada do Norte-GO, sendo vedada a determinação de
fechamento total de tais locais, e da paralisação de quaisquer de suas atividades religiosas.
| Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento
presencial em tais locais.
Art. 2º - No caso de descumprimento das normas vigentes de saúde, os
responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados. .e-em caso -de-reincidência serão os locais
fechados. .
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta
lei no que lhe couber.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de, Alvorada do Norte-GO, aos 24 dias do mês de
Junho de 2021.
olanda Holic lojanda Holicent M, dos Santos
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br

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