| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | "Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo." |
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. CERTIDÃO CERTIFICO. para os devidos fins. que o presente documento foi publicado no PLACARD. nesta data em comprimento Alvorada do Norte - COZ IGE day Município de ALVORADA DO NORTE id Trabalho e Progresso LEI Nº 497/2021 24 de Junho de 2021 “Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo.” A CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO NORTE-GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprovou e encaminha para sanção da Prefeita Municipal, a seguinte lei. Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da Legislação vigente como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no município de Alvorada do Norte-GO, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais, e da paralisação de quaisquer de suas atividades religiosas. | Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 2º - No caso de descumprimento das normas vigentes de saúde, os responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados. .e-em caso -de-reincidência serão os locais fechados. . Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de, Alvorada do Norte-GO, aos 24 dias do mês de Junho de 2021. olanda Holic lojanda Holicent M, dos Santos Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br