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norma nº 513/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 513 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"Concede a Revisão Salarial Geral /Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências."
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Município de
ALVORADA DO NORTE 4
Trabalho e Progresso
Lei nº 513/2022
Alvorada do Norte, 15 de MARÇO de 2022
“Concede a REVISÃO SALARIAL GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO de
Alvorada do Norte (GO) e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
autorizado a conceder revisão salarial anual de 10,16% (dez inteiros vírgula
dezesseis por cento), sobre os subsídios dos agentes políticos e dos
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos permanentes, ativos e inativos
e dos cargos comissionados, eferente ao percentual do INPC, acumulado de
janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica, através da presente lei, revisada a Tabela constante do
Anexo III da Lei Municipal nº. 416/2015, de 14 de maio de 2015, que
“Estabelece sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, e dá outras providências”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022, Data Base, nos termos do
inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de março de 2022.
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br

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