| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Amós de Sousa Avelar, e dá outras providências." |
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GeRLEGISLA, É era eus e” “ro REGISTRADO Nº Livro nº Es Fla, v. aR Sob. Nº Em ud Câmara Municipal d ivorada do Norte Estado de Golás Sorvidor Responsá: Poder Legislativo - Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go Decreto Legislativo nº 001/2025, de 10 de SETEMBRO de 2025. Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Amós de Sousa Avelar, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE, do município de Alvorada do Norte, ao Ilustríssimo Senhor, Amós de Sousa Avelar, em reconhecimento aos serviços dispensados à municipalidade. 1º - A Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE será entregue à homenageada na forma de DIPLOMA, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389 /20183. 8 2º - A concessão desta homenagem representa o reconhecimento do povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis serviços prestados pela homenageada na educação voltada para o município de Alvorada do Norte. 8 3º - A outorga da presente será realizada no mês de outubro, quando das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação político- administrativa do município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores, ou em outra data, determinada pelo presidente da Câmara, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389 /2018. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 10 de setembro de 2025. a ases de SO E penê a gena cipal dd Renê Tavares de Sousa esena tunidorte- Presidente da Câmara cêrarado do D ereira de Jesus ivino Pereira de ese ári jo Biênio 2025245, º Secretário A Secretario nicipal & a Câmrada o No Aly Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Malvoradadonorte.go.leg.br 1