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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa"Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Amós de Sousa Avelar, e dá outras providências."
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REGISTRADO
Nº Livro nº Es Fla, v. aR
Sob. Nº Em ud
Câmara Municipal d ivorada do Norte
Estado de Golás
Sorvidor Responsá:
Poder Legislativo
- Câmara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Decreto Legislativo nº 001/2025, de 10 de SETEMBRO de 2025.
Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do
Norte, ao senhor Amós de Sousa Avelar, e dá outras
providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo
25 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE, do município de Alvorada do Norte, ao
Ilustríssimo Senhor, Amós de Sousa Avelar, em reconhecimento aos serviços
dispensados à municipalidade.
1º - A Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO
ALVORADENSE será entregue à homenageada na forma de DIPLOMA, conforme
dispõe a Lei Municipal nº 389 /20183.
8 2º - A concessão desta homenagem representa o reconhecimento do
povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis serviços prestados
pela homenageada na educação voltada para o município de Alvorada do Norte.
8 3º - A outorga da presente será realizada no mês de outubro, quando
das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação político-
administrativa do município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessão
solene realizada pela Câmara de Vereadores, ou em outra data, determinada pelo
presidente da Câmara, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389 /2018.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 10 de
setembro de 2025.
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Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Malvoradadonorte.go.leg.br
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