| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Pastor Roberto da Silva Santos, e dá outras providências." |
| native_id | 929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
REGISTRADO No s Livro nº [9 Fia 2Iy a LEGISL, ara o! a - es to Decreto Legislativo nº 002/2025, de 10 de SETEMBRO de 2025. "Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Pastor Roberto da Silva Santos, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE, do município de Alvorada do Norte, ao Ilustríssimo Senhor, Pastor Roberto da Silva Santos, em reconhecimento aos serviços dispensados à municipalidade. 8 1º - A Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE será entregue à homenageada na forma de DIPLOMA, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389/2013. 8 2º - A concessão desta homenagem representa o reconhecimento do povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis serviços prestados pela homenageada na educação voltada para o município de Alvorada do Norte. 8 3º - A outorga da presente será realizada no mês de outubro, quando das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação político- administrativa do município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores, ou em outra data, determinada pelo presidente da Câmara, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389/2013. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 10 de setembro de 2025. cousa enê Taval es das fita Renê Tavares de Sousa presteiá MuniciRte-GO Presidente da Câmara Cararada à Dá Pereira de Jesus e) de JeSTe nO peretao CONES 1º Secretário Nat E Emicipa! O csmaca Mig No AN Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br 1 - ob. Nº Em a, Câmara Munleipal de aivoradã co DAS tado do Gosto Prviãor Bhsponsávei [o