br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 2/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa"Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de Alvorada do Norte, ao senhor Pastor Roberto da Silva Santos, e dá outras providências."
native_id929

Originating matéria

matéria 879 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

REGISTRADO
No
s Livro nº [9 Fia 2Iy
a LEGISL, ara
o! a -
es to
Decreto Legislativo nº 002/2025, de 10 de SETEMBRO de 2025.
"Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito:
PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE do município de
Alvorada do Norte, ao senhor Pastor Roberto da Silva Santos, e
dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
Alvorada do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo
25 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito PODER
LEGISLATIVO ALVORADENSE, do município de Alvorada do Norte, ao
Ilustríssimo Senhor, Pastor Roberto da Silva Santos, em reconhecimento aos
serviços dispensados à municipalidade.
8 1º - A Medalha de Honra ao Mérito PODER LEGISLATIVO
ALVORADENSE será entregue à homenageada na forma de DIPLOMA, conforme
dispõe a Lei Municipal nº 389/2013.
8 2º - A concessão desta homenagem representa o reconhecimento do
povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis serviços prestados
pela homenageada na educação voltada para o município de Alvorada do Norte.
8 3º - A outorga da presente será realizada no mês de outubro, quando
das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação político-
administrativa do município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessão
solene realizada pela Câmara de Vereadores, ou em outra data, determinada pelo
presidente da Câmara, conforme dispõe a Lei Municipal nº 389/2013.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, 10 de
setembro de 2025. cousa
enê Taval es das fita
Renê Tavares de Sousa presteiá MuniciRte-GO
Presidente da Câmara Cararada à
Dá Pereira de Jesus
e)
de JeSTe
nO peretao CONES
1º Secretário Nat E Emicipa! O
csmaca Mig No
AN
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br
1
- ob. Nº Em
a, Câmara Munleipal de aivoradã co DAS
tado do Gosto Prviãor Bhsponsávei
[o

open original →