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norma nº 3/2025

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre alterações no regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte, nos termos da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Podor Logisiativo
Camara Municipal de Alvorada do Norte-Go
ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL de ALVORADA
DO NORTE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal, e artigo 33 8 3º da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Regimento
Interno, PROMULGA, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, aprovada em
1º turno na sessão ordinária de 05/08/25, com quórum superior aos 2 /3 (dois terços)
dos membros da Casa de Lei, e em 2º turno, no dia 02/09/25, também, alcançou o
quórum superior ao estabelecido em lei.
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, de 02 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre alterações no regime próprio de
previdência social do Município de Alvorada do
Norte, nos termos da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO, por seus representantes,
aprova e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA, a seguinte
emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 87 da Lei Orgânica de Alvorada do Norte passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 87. Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência
social do Município de Alvorada do Norte serão aposentados com as idades
mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do $ 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, observada a redução ade mínima para os ocupantes de
cargo de professor de que trata - da Constituição Federal.
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Podar Logisiativo
Camara Municipal de Alvorada do Norte-Go
Parágrafo único. Os demais requisitos, critérios, idade e regras, inclusive
de transição, para aposentadoria e pensões dos servidores titulares de cargo de
provimento efetivo do Município de Alvorada do N orte, serão estabelecidos por Lei
Complementar”.
Art. 2º. Este ATO de PROMULGAÇÃO de Emenda à Lei Orgânica Municipal,
aprovada pelos membros da Câmara Municipal, entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se em todo o território do município de
Alvorada do Norte/GO.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/ GO), aos 02 dias
do mês de setembro de 2025.
Biênio: 2025-2026. eos O
Vereador RENÉ TAVARES DE SOUSA
Presidente da Câmara
e
a
Gra
optei
Es?
NORMANDES DOS SANTOS &
AS
Vice-Presidente da Câmara 9
Veréador DIVINO PEREIRA DE JESUS
1º Secretário da Câmara ES
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Telefone: 62 3389-7099 - Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000
- Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br

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