| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte, nos termos da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Podor Logisiativo Camara Municipal de Alvorada do Norte-Go ATO DE PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL de ALVORADA DO NORTE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, e artigo 33 8 3º da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições do Regimento Interno, PROMULGA, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, aprovada em 1º turno na sessão ordinária de 05/08/25, com quórum superior aos 2 /3 (dois terços) dos membros da Casa de Lei, e em 2º turno, no dia 02/09/25, também, alcançou o quórum superior ao estabelecido em lei. Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, de 02 de setembro de 2025. “Dispõe sobre alterações no regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO, por seus representantes, aprova e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 87 da Lei Orgânica de Alvorada do Norte passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87. Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Alvorada do Norte serão aposentados com as idades mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do $ 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução ade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata - da Constituição Federal. greira de Jesus ilva é fear inennno Antonio aros faia al de âmara Munic 5 Ciralrde e-GO Alvorada do Norte-GO trio MuniCia GO Renê Tavares de Sousa Prssidonte aiênia guas 2026 unicipa e Alvorada do Narte-60 tado de Goiás Podar Logisiativo Camara Municipal de Alvorada do Norte-Go Parágrafo único. Os demais requisitos, critérios, idade e regras, inclusive de transição, para aposentadoria e pensões dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município de Alvorada do N orte, serão estabelecidos por Lei Complementar”. Art. 2º. Este ATO de PROMULGAÇÃO de Emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada pelos membros da Câmara Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se em todo o território do município de Alvorada do Norte/GO. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/ GO), aos 02 dias do mês de setembro de 2025. Biênio: 2025-2026. eos O Vereador RENÉ TAVARES DE SOUSA Presidente da Câmara e a Gra optei Es? NORMANDES DOS SANTOS & AS Vice-Presidente da Câmara 9 Veréador DIVINO PEREIRA DE JESUS 1º Secretário da Câmara ES Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Telefone: 62 3389-7099 - Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail: camara(Dalvoradadonorte.go.leg.br