| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | "Autoriza a execução dos eventos previsto na Lei Municipal N°592/2025, no Calendário oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE LHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 598/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza a execução dos eventos previstos na Lei Municipal nº 592/2025, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e executar dentro do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constantes na Lei Municipal Nº592/2025, que reconhece como de utilidade pública o clube de ciclismo quebra-catraca. Art.2º- Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins previstos na Lei mencionada no artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário cabível. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 19 dias do mês de Agosto de 2025. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR