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norma nº 598/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 598 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Autoriza a execução dos eventos previsto na Lei Municipal N°592/2025, no Calendário oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
LHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 598/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a execução dos eventos previstos
na Lei Municipal nº 592/2025, no
Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e
executar dentro do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do
Norte-GO, as atividades constantes na Lei Municipal Nº592/2025, que
reconhece como de utilidade pública o clube de ciclismo quebra-catraca.
Art.2º- Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins
previstos na Lei mencionada no artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a
criar o crédito orçamentário cabível.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 19
dias do mês de Agosto de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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