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norma nº 600/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 600 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Autoriza a execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°402/2014, no Calendário Oficial de Eventos no Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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matéria 857 →

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CERTIDÃO
e TIFICO, pg OS des dos fins que O
afrémto foi publicado
MUNICÍPIO DE X6ó Ynodta data, em
ALVORADA DO NORTE “congiéns/okgoincs eso»
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 600/2025, AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a execução dos eventos
previstos na Lei Municipal nº 402/2014,
no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e
executar dentro do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do
Norte-GO, as atividades constantes na Lei Municipal Nº402/2014, que
Dispõe sobre a instituição a olimpíada esportiva pública municipal de
Alvorada do Norte-GO.
Art.2º- Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins
previstos na Lei citada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar
o crédito orçamentário cabível.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 19
dias do mês de Agosto de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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