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norma nº 601/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 601 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Dispõe sobre preservação das placas inaugurais originais em bens públicos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
V
LEI MUNICIPAL Nº 601/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a preservação das placas
inaugurais originais em bens públicos do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a preservação das placas inaugurais originais em bens
públicos do Município de Alvorada do Norte-GO, com o objetivo de garantir o registro
histórico e a memória das pessoas e administrações que efetivamente realizaram as obras e
serviços.
Art. 2º- É vedada a remoção, substituição ou descaracterização das placas
inaugurais originais instaladas em bens públicos municipais, salvo nos casos previstos nesta
lei.
Art. 3º- Em caso de reforma, ampliação, alteração de nome ou mudança na
destinação de bens públicos, é permitida a instalação de uma nova placa de inauguração,
desde que:
I- A placa original seja mantida em seu local de instalação, preservando sua
integridade e visibilidade;
II — A nova placa contenha informações claras e objetivas sobre a reforma,
ampliação ou alteração realizada, sem prejudicar o registro histórico original.
Art. 4º- Nos casos em que a placa original estiver em condições degradadas ou
ilegíveis, a Administração Pública deverá providenciar sua restauração, garantindo a
preservação das informações originais, ou providenciar a instalação de uma nova placa do
mesmo modelo da original e com as mesmas informações.
Art. 5º- O descumprimento desta lei por parte de qualquer agente público implicará
em responsabilidade administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir sua adequada aplicação.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
LHANDO POR VOCÊ!
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 19 dias do mês de
Agosto de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR

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