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norma nº 602/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Autoriza a execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°413/2015, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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matéria 854 →

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CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 602/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza a execução dos eventos
previstos na Lei Municipal nº 413/2015,
no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e
executar dentro do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do
Norte-GO, as atividades constantes na Lei Municipal Nº413/2015, que
Institui o casamento comunitário no Município de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º- Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins
mencionadas no artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito
orçamentário cabível.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 19
dias do mês de Agosto de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

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