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norma nº 607/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 607 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa"Revoga a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e á outras providências."
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL N° 607/2025
CERTIDÃO
ERTIFICO, para os devidos fins que
presente documento foi publicado
no PLACARD, nesta data, em
cumprimento as exigencias legals.
Alversda do Norte-GO 161105
de 16 de OUTUBRO de 2025.
"Revoga a Lei Municipal n° 291/2008, de
25 de abril de 2008, que dispõe sobre a
doação de lotes de terrenos e dá outras
providências."
a
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada
do Norte-Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril
de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos de propriedade do
Município Alvorada do Norte à Polícia Militar do Estado de Goiás (PM),
através da Fundação Tiradentes - CNPJ - 05.783.472/0001-81.
Considerando que o órgão público, não cumpriu com os encargos previstos
na lei, prevista no art. 3º da referida Lei, com a consequente reversão do
imóvel abaixo descrito para o patrimônio do município:
I - Lote – 27 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente
10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 26, pelo
lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 28, pelo fundo mede 10,00
metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga,
bairro desta cidade.
II - Lote - 28 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente
10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 27, pelo
lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 29, pelo fundo mede 10,00
metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga,
Bairro desta cidade.
III - Lote - 29 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente
10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 28, pelo
lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 09, pelo fundo mede 10,00
metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga,
Bairro desta cidade.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
IV - Lote - 30 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente
10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 29, pelo
lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 31, pelo fundo mede 10,00
metros e divide com o lote 08, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga,
Bairro desta cidade.
V - Lote - 31 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente
10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 30, pelo
lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 01, 02 е 03, pelo fundo
mede 10,00 metros e divide com o lote 07, situado a Avenida Buqueirão,
Nova Ipiranga, Bairro desta cidade.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os
instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação
por doação, de que trata o Artigo 1° desta lei e a consequente reversão do
imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel,
com escritura pública e outras, serão de responsabilidade do Município de
Alvorada do Norte, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e,
se necessário, créditos adicionais, do orçamento do Município de Alvorada
do Norte.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16
dias do mês de outubro de 2025. TRABALHANDO POR VOCÊ!
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

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