| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e á outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL N° 607/2025 CERTIDÃO ERTIFICO, para os devidos fins que presente documento foi publicado no PLACARD, nesta data, em cumprimento as exigencias legals. Alversda do Norte-GO 161105 de 16 de OUTUBRO de 2025. "Revoga a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e dá outras providências." a DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos de propriedade do Município Alvorada do Norte à Polícia Militar do Estado de Goiás (PM), através da Fundação Tiradentes - CNPJ - 05.783.472/0001-81. Considerando que o órgão público, não cumpriu com os encargos previstos na lei, prevista no art. 3º da referida Lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do município: I - Lote – 27 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente 10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 26, pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 28, pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade. II - Lote - 28 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente 10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 27, pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 29, pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, Bairro desta cidade. III - Lote - 29 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente 10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 28, pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 09, pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, Bairro desta cidade. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! IV - Lote - 30 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente 10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 29, pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 31, pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 08, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, Bairro desta cidade. V - Lote - 31 da quadra 47, com 300m², o qual mede pela Frente 10,00m pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 30, pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 01, 02 е 03, pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 07, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, Bairro desta cidade. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação por doação, de que trata o Artigo 1° desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município. Art. 3° - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel, com escritura pública e outras, serão de responsabilidade do Município de Alvorada do Norte, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e, se necessário, créditos adicionais, do orçamento do Município de Alvorada do Norte. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. TRABALHANDO POR VOCÊ! DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR