| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | "RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SITIO D'ABADIA, DESTINO CAIÇARA, INTITULADA "ESTRADA VICINAL M-10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."" |
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MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL N° 609/2025 CERTIDÃO ERTIFICO, para os devidos fins que presente documento foi publicado no PLACARD nesta data, em cumprimento as exigencias legals. Alvorada do Nolte Go 16110,05 de 16 de OUTUBRO de 2025. "RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SÍTIO D'ABADIA, DESTINO CAIÇARA, INTITULADA "ESTRADA VICINAL M-10", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." David Moreira de Carvalho - Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida e inclusa na malha viária municipal a via de acesso ao Município de Sítio D'abadia, destino Caiçara, intitulada "Estrada Vicinal M-10 - com percurso de 09 km, partindo do km 01 - da estrada vicinal M-09, até a divisa do Município de Sítio D'abadia - destino Caiçara", conforme vértices georreferenciados e coordenadas demonstrados na inclusa Carta Imagem em Anexo. Art. 2°. O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com placa visível aos transeuntes. Art. 3º. Será competência da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, através da Secretaria Municipal de Transporte, o seguinte: 1 - a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalização da referida estrada: - destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à efetivação do previsto no inciso anterior; enANDO POR VOСЕ! mentas e equipamentos necessáric II - colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização dos trabalhos necessários na referida estrada. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR