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norma nº 609/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 609 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa"RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SITIO D'ABADIA, DESTINO CAIÇARA, INTITULADA "ESTRADA VICINAL M-10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.""
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL N° 609/2025
CERTIDÃO
ERTIFICO, para os devidos fins que
presente documento foi publicado
no PLACARD nesta data, em
cumprimento as exigencias legals.
Alvorada do Nolte Go 16110,05
de 16 de OUTUBRO de 2025.
"RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO
DE SÍTIO D'ABADIA, DESTINO CAIÇARA,
INTITULADA "ESTRADA VICINAL M-10", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
David Moreira de Carvalho - Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida e inclusa na malha viária municipal a via de acesso ao
Município de Sítio D'abadia, destino Caiçara, intitulada "Estrada Vicinal M-10 - com
percurso de 09 km, partindo do km 01 - da estrada vicinal M-09, até a divisa do
Município de Sítio D'abadia - destino Caiçara", conforme vértices georreferenciados
e coordenadas demonstrados na inclusa Carta Imagem em Anexo.
Art. 2°. O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com
placa visível aos transeuntes.
Art. 3º. Será competência da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, através da
Secretaria Municipal de Transporte, o seguinte:
1 - a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalização da referida
estrada:
- destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à efetivação do
previsto no inciso anterior; enANDO POR VOСЕ! mentas e equipamentos necessáric
II
- colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização dos
trabalhos necessários na referida estrada.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês
de outubro de 2025.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

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