br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 610/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 610 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa"RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SITIO D'ABADIA, INTITULADA "ESTRADA VICINAL M-09 - COOPERTINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.""
native_id943

Originating matéria

matéria 890 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 610/2025
“RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO
MUNICÍPIO DE SÍTIO D'ABADIA,
INTITULADA “ESTRADA VICINAL M-09 -
COOPERTINGA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
David Moreira de Carvalho - Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e inclusa na malha viária municipal a via de
acesso ao Município de Sítio D'abadia, intitulada “Estrada Vicinal M-09 —
com percurso de 17 km, partindo da BR.020 - km 144,5 até a divisa do
Município de Sítio D'abadia - destino Caiçara”, conforme vértices
georreferenciados e coordenadas demonstrados na inclusa Carta Imagem em
Anexo.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação
com placa visível aos transeuntes.
Art. 3º. Será competência da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte,
através da Secretaria Municipal de Transporte, o seguinte:
I- a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalização da
referida estrada;
II — destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à efetivação
do previsto no inciso anterior; e
III — colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização dos
trabalhos necessários na referida estrada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias
do mês de outubro de 2025.
VID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
“.ERTIFICO, para os devidos fins que o

open original →