br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 611/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 611 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do Município junto a Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras providências."
native_id944

Originating matéria

matéria 897 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL N° 611/2025
CERTIFICO, para os devidos fins que o
presente documento foi publicado
no PLACARD, nesta data, em
cumprimento as exigencias legals.
Alvorada do Norte-Go 16 10,02
de 16 de OUTUBRO de 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a parcelar
débitos do Municipio junto a
Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras
providências."
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar os
débitos do Município de Alvorada do Norte-GO, com a Concessionária
SANEAGO S/A, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Parágrafo Único. O valor principal na presente data é de R$
590.950,06 (quinhentos e noventa mil novecentos e cinquenta reais e
seis centavos), que será atualizado com juros, correções e multas, quando a
efetivação do presente parcelamento ora aprovado.
Art. 2°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.gor na data de sua pul
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias
do mês de outubro de 2025.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/ E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR

open original →