| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do Município junto a Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL N° 611/2025 CERTIFICO, para os devidos fins que o presente documento foi publicado no PLACARD, nesta data, em cumprimento as exigencias legals. Alvorada do Norte-Go 16 10,02 de 16 de OUTUBRO de 2025. "Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do Municipio junto a Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras providências." DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos do Município de Alvorada do Norte-GO, com a Concessionária SANEAGO S/A, em até 60 (sessenta) parcelas mensais. Parágrafo Único. O valor principal na presente data é de R$ 590.950,06 (quinhentos e noventa mil novecentos e cinquenta reais e seis centavos), que será atualizado com juros, correções e multas, quando a efetivação do presente parcelamento ora aprovado. Art. 2°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.gor na data de sua pul Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/ E-MAIL: ADM@ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR