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norma nº 618/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 618 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa"Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras providências."
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|CERTIDÃO
ç (CERTIFICO, para OS devidos fins que O
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI MUNICIPAL Nº 618/2025 de 16 de OUTUBRO de 2025.
“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos Agricultores Familiares
Assentados no Projeto de Assentamento Alvorada
II, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte/GO,
no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a presente lei:
Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
dos Agricultores Familiares Assentados no Projeto de Assentamento Alvorada
II, constituída no dia 27 de maio de 2022, sob a forma de pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Brunet, Projeto de
Assentamento Alvorada II, zona rural do Município de Alvorada do
Norte/GO.
Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens previstos em Lei.
Art.3º- Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de
Alvorada do Norte/GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes
documentos:
I-Relatório anual de atividade;
Il-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
IlI-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada;
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte/GO,
enviará anualmente à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento, cópia dos documentos anteriormente mencionados
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16
dias do mês de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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