| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | "Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras providências." |
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|CERTIDÃO ç (CERTIFICO, para OS devidos fins que O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 618/2025 de 16 de OUTUBRO de 2025. “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares Assentados no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte/GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares Assentados no Projeto de Assentamento Alvorada II, constituída no dia 27 de maio de 2022, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Brunet, Projeto de Assentamento Alvorada II, zona rural do Município de Alvorada do Norte/GO. Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art.3º- Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos: I-Relatório anual de atividade; Il-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; IlI-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV-Ficha cadastral atualizada; AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte/GO, enviará anualmente à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, cópia dos documentos anteriormente mencionados Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR