| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências." |
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ss CERTIDÃO «tKTIFICO, pá fidos fins que o MUNICÍPIO DE , Ayntó foi publicado ALVORADA DO NORTE 2h, R fiesta data em TRABALHANDO POR VOCÍ LEI MUNICIPAL Nº 620/2025 DE 12 DE NOVEMBRO NTE: “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO, SR. DAVID MOREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, estabelecido que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes casos: I — assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; II — admissão de professor substituto e professor visitante; IV — admissão de professor e pesquisador estrangeiro; V — admissão de profissional de saúde, bem como de outros recursos humanos na área da saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados, suas autarquias e fundações e organismos internacionais; VI — censo para implementação de políticas sociais; VII - campanhas preventivas contra doenças; VIII — atendimento urgente e exigências do serviço em decorrência de falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, saúde, obras e serviços públicos, educação e segurança AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR GQ. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE BALHANDO POR VOCÊ! pública, devendo, neste caso, haver a imediata deflagração do Concurso Público; IX - Substituição de professor ou outros servidores que desempenhem funções essenciais, durante o seu afastamento por licença médica ou outra prevista em Lei. Art. 3º - A duração dos contratos deve estar adstrita ao tempo da situação excepcional. Art. 4º - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste e sujeito a ampla e prévia divulgação. Parágrafo Único - A contratação a que se refere este artigo somente será possível se restar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Art. 5º - Fica vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei na mesma ou em outra função, exceto se o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no art. 1º, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite. Art. 6º - Os contratos somente são firmados com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º - O regime jurídico para a contratação é o administrativo. Art. 8º - O recrutamento deverá recair, preferencialmente, em pessoas que não possuam vínculo funcional com a administração direta e indireta da União, Estados, Município ou Distrito Federal. Parágrafo Único — Fica vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos ou funções, bem assim, aquela que importe em acumulação e não permitida constitucionalmente. Art. 9º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta lei, CEE. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR GQ. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! não poderá ser superior ao do cargo efetivo correspondente, sendo que no caso do inciso V do art. 2º, em valor definido nos ajustes ali referidos e efetivados com recursos oriundos, vedada a utilização de recursos de outra fonte para tal fim. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual atribuíveis aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo tomados como paradigma. Art. 10 — As contratações serão de natureza administrativa, seguindo a Lei do Estatuto dos Servidores do Município de Alvorada do Norte-Goiás, Lei Municipal nº 35/95 de 21 de junho de 1995, sendo assegurados, aos contratados os direitos e obrigações, nos termos desta lei. I— será aplicado o regime geral de previdência social; H — não poderão ser cometidas atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; IN — aplicam-se, no que couber, as disposições estatutárias que forem pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos: a) diárias; b) férias acrescida de 1/3 do salário; c) 13º salário. Parágrafo Único - Tratando-se de contrato com a duração máxima de 01 (um) ano, o pagamento do último mês será devido em dobro (salário e 13º salário) e com o acréscimo de um terço da remuneração a título de férias e adicional de férias, respectivamente. Art. 11 — À carga horária diária e semanal será a mesma prevista para o servidor Municipal, na ativa. Art. 12 - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I — pelo término do prazo contratual; AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR GQ. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Il — por iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da Administração; c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público. III — por iniciativa do contratado. Art. 13 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Art. 14 - Por ocasião da necessidade da contratação, a situação de excepcional interesse público deverá ser declarado e inequivocamente demonstrado pela autoridade interessada, por meio de ato administrativo próprio, devidamente publicado no Placard da Prefeitura Municipal. Art. 15 — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial suficiente para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de Novembro de 2025. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR Gs MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE BALHANDO POR VOCÊ! ANEXO I Cargo Quantitativo 01 | Auxiliar de Serviços Gerais 52 02 | Auxiliar Administrativo 03 | Assistente Consultório Dentário 04 | Biomédica 05 | Enfermeiro "| Fiscal de Obras 07 | Fiscal Sanitário 08 | Gari 09 | Merendeira 10 | Monitor de Creche 11 | Motorista de veículos pesados 12 | Motorista 13 | Professor 14 | Odontólogo 15 | Operador de Máquina Pesada 16 | Porteiro Servente 17 | Vigilante 18 | Agente Administrativo 19 | Assistente Social 20 | Auxiliar de Controle Interno 21 | Eletricista [ 22 | Escriturário 23 | Farmacêutico 24 | Fiscal de Meio Ambiente 25 | Fiscal de Postura 26 | Fiscal de Tributos 27 | Fiscal de Urbanismo 28 | Mecânico 29 | Motorista de Veículos Especiais 30 | Técnico em Laboratório 31 | Telefonista 32 | Zelador do Cemitério 33 | Técnico em Raio-X fá | pa | pa pa PU Pa PR [O ma |m fa [ER E Pee | sa tas | ma m 9 EN w pjolm|- so B|ejalEIiS|o aj-|fo|n AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.G0V.BR