| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos produtores rurais da Comunidade Cachoeira do Campo do Município de Alvorada do Norte-GO (APRUCCCANG), e dá outras providências.” |
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CERTIDÃO ) MUNICÍPIO DE no PLACABDEfpTESA dita-—em ALVORADA DO NORTE srs fes vos TRABALHANDO POR VOCÊ! fiz To) 42) Bold) Feisa LEI MUNICIPAL Nº 624/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos produtores rurais da Comunidade Cachoeira do Campo do Município de Alvorada do Norte-GO (APRUCCCANG), e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei: Art.1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos produtores rurais da Comunidade Cachoeira do Campo do Município de Alvorada do Norte-GO (APRUCCCANG), constituída no dia 23 de junho do ano de 2025, sob a forma de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Cachoeira do Campo, SN, Zona Rural do município de Alvorada do Norte-GO. Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art.3º- Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Prefeitura de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do exercício, os seguintes documentos: I-Relatório anual de atividade; H-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; Hl-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver; IV-Ficha cadastral atualizada; Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO, enviará anualmente à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, cópia dos documentos mencionados no parágrafo anterior. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 12 dias do mês de Novembro de 2025. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR “E RTIFICO, para os devidos fins que o presente documento foi publicado