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norma nº 28/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº 021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
data,
MUNICÍPIO DE no PLACORO, Tiga
ALVORADA DO NORTE (122
TRABALHANDO POR VOCÊ!
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028/2025 de 08 de Dezembro de 2025.
S
“Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº
021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de
Fiscal de Tributos, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a Câmara
de Vereadores de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1º- Fica acrescida ao Cargo de Fiscal de Tributos as seguintes atribuições,
além das previstas na Lei Complementar Municipal nº 021/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
I- Grupo Ocupacional: Fiscalização;
I- Título do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS;
III - Descrição do Cargo: Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em
vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de
escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os
tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto
aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de
recolhimento; fazer lançamentos de créditos tributários; proceder avaliação de
imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; outras atividades
pertinentes ao cargo.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 08 dias do mês de
Dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
eERTIFICO, parãos devidos fins que o
A publicado
em
qências legais.

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