| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº 021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO data, MUNICÍPIO DE no PLACORO, Tiga ALVORADA DO NORTE (122 TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028/2025 de 08 de Dezembro de 2025. S “Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº 021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a Câmara de Vereadores de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º- Fica acrescida ao Cargo de Fiscal de Tributos as seguintes atribuições, além das previstas na Lei Complementar Municipal nº 021/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Grupo Ocupacional: Fiscalização; I- Título do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS; III - Descrição do Cargo: Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; fazer lançamentos de créditos tributários; proceder avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; outras atividades pertinentes ao cargo. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 08 dias do mês de Dezembro de 2025. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR eERTIFICO, parãos devidos fins que o A publicado em qências legais.