| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | "Revoga a Doação Efetuada a Empresa Madeireira Santa Inês Ltda Lei Municipal nº 002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, e Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO “ERTIFICO, para os devidos fins que o presente docurfento foi publicado MUNICÍPIO DE no PLACARD, Asia data, em seSigências legais. ALVORADA DO NORTE Midia TRABALHANDO POR VOC Alvorada do Norte-GO 66 Jo 2 [202% LEI MUNICIPAL Nº 626/2026 de 06 de fevereiro de 2026. “Revoga a Doação Efetuada a Empresa Madeireira Santa Inês Ltda Lei Municipal nº 002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, e Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio do Município de Alvorada do Norte-Go, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a Empresa “Madeireira Santa Inês”, tendo em vista que a empresa, não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município: “UM ÁREA DE TERRENO URBANO COM MAIS OU MENOS CEM MIL METROS QUADRADOS 100.000 MTS; localizada no loteamento oficial da aludida cidade de Alvorada do Norte, constituída de cinco praças reunidas contiguas compreendidas entre as vias públicas denominadas Rua Sátiro de Abreu Rua 20, Rua 07, Rua 01 e Rua 06, um galpão industrial com área de mais ou menos 600mts?, edificado sobre esteios de aroeira, travamento de madeira parte coberta com telhas vogatex de cimento amianto, com piso aterrado e nivelado, com casa de máquina subterrânea com base de concreto para serras de fita, com prédio de alvenaria, edificada com tijolos refratários a vista, cobertura com telhas de cerâmica estilo colonial com área de mais ou menos 100mts?, destinado a escritório. A área de terreno foi havida de doação a Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e as casas construção própria.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação por doação, de que trata o Artigo 1º. desta lei e a consequente reversão do imóvel para O patrimônio do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel, com escritura pública e outras, serão de responsabilidade do Município de Alvorada do AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.6OV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE Norte, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e se necessário, créditos adicionais, do orçamento do Município de Alvorada do Norte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2026. DE CARVALHO Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR