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norma nº 626/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 626 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa"Revoga a Doação Efetuada a Empresa Madeireira Santa Inês Ltda Lei Municipal nº 002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, e Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
“ERTIFICO, para os devidos fins que o
presente docurfento foi publicado
MUNICÍPIO DE no PLACARD, Asia data, em
seSigências legais.
ALVORADA DO NORTE Midia
TRABALHANDO POR VOC Alvorada do Norte-GO 66 Jo 2 [202%
LEI MUNICIPAL Nº 626/2026 de 06 de fevereiro de 2026.
“Revoga a Doação Efetuada a Empresa
Madeireira Santa Inês Ltda Lei Municipal nº
002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, e
Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio
do Município de Alvorada do Norte-Go, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 002/1972, de 02 de fevereiro
de 1972, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a Empresa
“Madeireira Santa Inês”, tendo em vista que a empresa, não cumpriu com os
encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito
para o patrimônio do Município:
“UM ÁREA DE TERRENO URBANO COM MAIS OU MENOS CEM MIL
METROS QUADRADOS 100.000 MTS; localizada no loteamento oficial da
aludida cidade de Alvorada do Norte, constituída de cinco praças reunidas
contiguas compreendidas entre as vias públicas denominadas Rua Sátiro de
Abreu Rua 20, Rua 07, Rua 01 e Rua 06, um galpão industrial com área de
mais ou menos 600mts?, edificado sobre esteios de aroeira, travamento de
madeira parte coberta com telhas vogatex de cimento amianto, com piso
aterrado e nivelado, com casa de máquina subterrânea com base de concreto
para serras de fita, com prédio de alvenaria, edificada com tijolos
refratários a vista, cobertura com telhas de cerâmica estilo colonial com
área de mais ou menos 100mts?, destinado a escritório. A área de terreno foi
havida de doação a Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e as casas
construção própria.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os
instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação por
doação, de que trata o Artigo 1º. desta lei e a consequente reversão do imóvel para O
patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel, com
escritura pública e outras, serão de responsabilidade do Município de Alvorada do
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.6OV.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Norte, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e se necessário,
créditos adicionais, do orçamento do Município de Alvorada do Norte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 06 dias do
mês de Fevereiro de 2026.
DE CARVALHO
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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