| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidade habitacionais de interesse social e dá outras providências". |
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CERTIDÃO “EHTIFICO, para os devidos fins que à to foi publicado nesta data, em as exigências legais. presente MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE “a RABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do Norte-so ÚbjDE | 26 LEI MUNICIPAL Nº 627/2026 de 06 de fevereiro de 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidade habitacionais de interesse social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, áreas, lotes ou terrenos pertencentes ao patrimônio do Município de Alvorada do Norte-Go, abaixo descritas nos incisos I e II, destinados exclusivamente à construção de Unidades habitacionais de interesse social, voltadas à população de baixa renda residente no Município; I — Imóvel a ser desmembrado de sua parte maior da matrícula n. 1605, Livro 03, de Registro Geral deste CRI de Alvorada do Norte-Go, conforme memorial e mapa em anexo. Art. 2º. As doações poderão ser realizadas: I - a outros entes públicos, incluído órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal; Il —- a entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas há, no mínimo, e (dois) anos, com finalidade estatutária voltada á promoção habitacional, urbanização ou regularização fundiária; ELAS AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! NI - a cooperativas habitacionais, associações comunitárias e organizações sociais que comprovem idoneidade e capacidade técnica-operacional para execução de empreendimentos habitacionais; Art. 3º. As doações de que trata esta Lei terão por objeto especifico a execução de programas públicos ou de interesse social de habitação, especialmente: I- o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), instituído pela Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, em todas as suas modalidades inclusive o MCMV- Entidades; IH - o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criado pela Lei nº. 11.124, de 16 de Junho de 2005; HI - o Programa Pra ter Onde Morar, instituído pela Lei Estadual n. 21.186/2021; II — outros programas federais, estaduais ou municipais que tenham a mesma finalidade social. Art. 4º - A doação será formalizada por instrumento público, contendo cláusulas obrigatórias de encargo e reversão, em favor do Município, caso o donatário: I - não inicie as obras no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da lavratura da escritura; I — utilize o imóvel para fim diverso do previsto nesta lei; II — destine as unidades habitacionais a famílias fora dos critérios de renda estabelecidos pelos programas de habitação de interesse social. Art. 5º - A escolha das áreas ou lotes a serem doados observará critérios técnicos definidos por decreto do Poder Executivo, levando em conta: I- a viabilidade urbanística, ambiental e jurídica do imóvel; Il —- a existência da infraestrutura mínima instalada (abastecimento de água, energia elétrica, vias de acesso e saneamento básico ou soluções adequadas), = AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! nas proximidades; HI - a compatibilidade com o Plano Diretor e a legislação urbanística municipal vigente. Art. 6º - As doações realizadas nos termos desta Lei ficam dispensadas de licitação, conforme disposto no art. 76, inciso I, alínea “bp”, da Lei n. 14.133/2021, desde que os encargos de interesse social estejam devidamente caracterizados no instrumento de doação. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, definindo procedimentos, critérios de habitação, acompanhamento e fiscalização das doações previstas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR