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norma nº 627/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 627 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas, lotes ou terrenos públicos para fins de construção de unidade habitacionais de interesse social e dá outras providências".
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CERTIDÃO
“EHTIFICO, para os devidos fins que à
to foi publicado
nesta data, em
as exigências legais.
presente
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE “a
RABALHANDO POR VOCÊ!
Alvorada do Norte-so ÚbjDE | 26
LEI MUNICIPAL Nº 627/2026 de 06 de fevereiro de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar áreas, lotes ou terrenos públicos para
fins de construção de unidade
habitacionais de interesse social e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, áreas, lotes ou terrenos pertencentes ao patrimônio do Município de
Alvorada do Norte-Go, abaixo descritas nos incisos I e II, destinados exclusivamente
à construção de Unidades habitacionais de interesse social, voltadas à população
de baixa renda residente no Município;
I — Imóvel a ser desmembrado de sua parte maior da matrícula n. 1605,
Livro 03, de Registro Geral deste CRI de Alvorada do Norte-Go, conforme memorial e
mapa em anexo.
Art. 2º. As doações poderão ser realizadas:
I - a outros entes públicos, incluído órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal;
Il —- a entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas há, no
mínimo, e (dois) anos, com finalidade estatutária voltada á promoção habitacional,
urbanização ou regularização fundiária;
ELAS
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR
MUNICÍPIO DE
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NI - a cooperativas habitacionais, associações comunitárias e
organizações sociais que comprovem idoneidade e capacidade técnica-operacional
para execução de empreendimentos habitacionais;
Art. 3º. As doações de que trata esta Lei terão por objeto especifico a
execução de programas públicos ou de interesse social de habitação, especialmente:
I- o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), instituído pela Lei
14.620, de 13 de julho de 2023, em todas as suas modalidades inclusive o MCMV-
Entidades;
IH - o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criado
pela Lei nº. 11.124, de 16 de Junho de 2005;
HI - o Programa Pra ter Onde Morar, instituído pela Lei Estadual n.
21.186/2021;
II — outros programas federais, estaduais ou municipais que tenham a
mesma finalidade social.
Art. 4º - A doação será formalizada por instrumento público, contendo
cláusulas obrigatórias de encargo e reversão, em favor do Município, caso o
donatário:
I - não inicie as obras no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a
contar da lavratura da escritura;
I — utilize o imóvel para fim diverso do previsto nesta lei;
II — destine as unidades habitacionais a famílias fora dos critérios de
renda estabelecidos pelos programas de habitação de interesse social.
Art. 5º - A escolha das áreas ou lotes a serem doados observará critérios
técnicos definidos por decreto do Poder Executivo, levando em conta:
I- a viabilidade urbanística, ambiental e jurídica do imóvel;
Il —- a existência da infraestrutura mínima instalada (abastecimento de
água, energia elétrica, vias de acesso e saneamento básico ou soluções adequadas),
=
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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nas proximidades;
HI - a compatibilidade com o Plano Diretor e a legislação urbanística
municipal vigente.
Art. 6º - As doações realizadas nos termos desta Lei ficam dispensadas
de licitação, conforme disposto no art. 76, inciso I, alínea “bp”, da Lei n.
14.133/2021, desde que os encargos de interesse social estejam devidamente
caracterizados no instrumento de doação.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias contados da data de sua publicação, definindo procedimentos,
critérios de habitação, acompanhamento e fiscalização das doações previstas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 06 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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