br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 629/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 629 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Dispõe sobre reajuste salarial do Quadro de Pessoal de Provimento efetivos, comissionados, aposentado e pensionista da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id964

Originating matéria

matéria 958 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CERTIDÃO
“LRTIFICO, para os devidos fins que
presente do Te nto foi publicado
MUNICÍPIO DE no PLA e à data em
PRE NE exigências legais.
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do N
Hte.60 (7 03 p Bbm,
LEI MUNICIPAL Nº 629/2026 de 17 de Março de 2026.
“Dispõe sobre reajuste salarial do Quadro de
Pessoal de Provimento efetivos,
comissionados, aposentados e pensionistas da
Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do
Norte — Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos,
comissionados, aposentados e pensionistas, que recebem valor inferior ao salário
mínimo vigente no país, que passarão a receber o valor de R$ 1.621,00 (Um Mil
Seiscentos e Vinte e Um Reais) de vencimento básico do cargo.
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que se trata o artigo anterior,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de
Alvorada do Norte.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir da data de 01 de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17 dias do
mês de Março de 2026.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73. 950 000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

open original →