| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Alvorada do Norte/GO, ao Salário-Mínimo Nacional vigente para o exercícios de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CERTIDÃO “E RTIFICO, para os devidos fins que o presente docunren o foi publicado MUNICÍPIO DE 19-PLAGARO, | ALVORADA DO NORTE 3 À il mento 38 pgências legais. TRABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do Norte-G0 / 7 OZ [26 LEI MUNICIPAL Nº 630/2026 de 17 de Março de 2026. “Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Alvorada do Norte/GO, ao Salário-Mínimo Nacional vigente para o exercício de 2026 e dá outras providências.” A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte APROVOU e o Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a reajustar o vencimento base dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo cujos valores nominais encontrem-se abaixo do Salário-Mínimo Nacional. Art. 2º — O valor fixado para o vencimento base mencionado no artigo anterior passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o Piso Nacional estabelecido para o ano de 2026. Art. 3º — O reajuste previsto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e às pensões dos servidores do Legislativo que gozam de paridade constitucional. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17 dias do mês de Março de 2026. DO NORTE-GO AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR