| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 465, de 15 de Abril de 2019, que altera o art. 4° da Lei Municipal n° 456 de 10 de agosto de 2018, que"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências", para aperfeiçoar a composição do colegiado e dá outras providências." |
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CERTIDÃO «LHTIFICO, para os devidos fins que » presente doerrmente-toi publicado MUNICÍPIO DE ng ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do Norte-G0 (7) ogia LEI MUNICIPAL Nº 631/2026 de 17 de Março de 2026. cumprimento ag gxIgências legais. “Altera a Lei Municipal nº 465, de 15 de Abril de 2019, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 456 de 10 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”, para aperfeiçoar a composição do colegiado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, que trata da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, constante da Lei Municipal nº 465, de 15 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo, presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo terá a seguinte composição: I-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; IW-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; WI - 01 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada com atuação na promoção da produção sustentável ou na proteção e defesa do meio ambiente, com sede ou atuação no Município de Alvorada do Norte; VI - 01 (um) representante de associações locais ou entidades religiosas; V - 01 (um) representante de associações de assentamento de Reforma Agrária de Alvorada do Norte. 8 1º Os membros de que tratam os incisos I e II serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Chefe AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! do Poder Executivo Municipal. 8 2º Para o preenchimento da vaga prevista no inciso III, a indicação deverá recair em entidade da sociedade civil que comprove atuação efetiva em temas ambientais ou em iniciativas de produção sustentável. 8 3º A participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente será considerada múnus público, de relevante interesse social, vedada qualquer espécie de remuneração.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17 dias do mês de Março de 2026. —— = F LUAS DOR (a ] Epp e manto Prefeito Municipal D AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR