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norma nº 631/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 631 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 465, de 15 de Abril de 2019, que altera o art. 4° da Lei Municipal n° 456 de 10 de agosto de 2018, que"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências", para aperfeiçoar a composição do colegiado e dá outras providências."
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CERTIDÃO
«LHTIFICO, para os devidos fins que »
presente doerrmente-toi publicado
MUNICÍPIO DE ng
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do Norte-G0 (7) ogia
LEI MUNICIPAL Nº 631/2026 de 17 de Março de 2026.
cumprimento ag gxIgências legais.
“Altera a Lei Municipal nº 465, de 15 de Abril de
2019, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº
456 de 10 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências”, para
aperfeiçoar a composição do colegiado e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, que trata da composição do Conselho Municipal de
Meio Ambiente, constante da Lei Municipal nº 465, de 15 de abril de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado
consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo,
presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo terá
a seguinte composição:
I-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
IW-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
WI - 01 (um) representante de entidades da sociedade civil
organizada com atuação na promoção da produção sustentável ou
na proteção e defesa do meio ambiente, com sede ou atuação no
Município de Alvorada do Norte;
VI - 01 (um) representante de associações locais ou entidades
religiosas;
V - 01 (um) representante de associações de assentamento de
Reforma Agrária de Alvorada do Norte.
8 1º Os membros de que tratam os incisos I e II serão indicados
pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Chefe
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
do Poder Executivo Municipal.
8 2º Para o preenchimento da vaga prevista no inciso III, a indicação
deverá recair em entidade da sociedade civil que comprove atuação
efetiva em temas ambientais ou em iniciativas de produção
sustentável.
8 3º A participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente será
considerada múnus público, de relevante interesse social, vedada
qualquer espécie de remuneração.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17
dias do mês de Março de 2026.
—— = F
LUAS DOR
(a ] Epp e manto
Prefeito Municipal
D
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR

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