| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Concede aumento salarial aos servidores do magistério (Professores), para cumprimento do piso salarial do Magistério do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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CERTIDÃO (ERTIFICO, para os devidos fins que o Enjpire documânto foi tema MUNICÍPIO DE Senso éntias te ALVORADA DO NORTE 3 ao TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 633/2026 de 17 de Março de 2026. “Concede aumento salarial aos servidores do magistério (Professores), para cumprimento do piso salarial do Magistério do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido, aumento aos vencimentos dos servidores do Magistério de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a partir do dia 01 de janeiro de 2026, aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, pensionistas e aposentados, do Município de Alvorada do Norte. Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17 dias do mês de Março de 2026. DAVI Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR