| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Concede revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal, Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências." |
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“CERTIDÃO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! LEI MUNICIPAL Nº 634/2026 de 17 de Março de 2026. “Concede revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida, revisão de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a partir do dia 1º de Março de 2026, aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados, pensionistas, comissionados, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores do Legislativo e Secretários Municipais do Município de Alvorada do Norte, referente ao percentual INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2025 à dezembro de 2025, definidos no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos do município de Alvorada do Norte. S 1º. Não se aplica o reajuste aos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, por possuírem reajuste conforme emenda Constitucional n. 120/2022. Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 1º de Março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 17 dias do mês de Março de 2026. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR