| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | "Institui e disciplina a Concessão, Controle e Realização de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO LERTIFICO, para o EIN 25AGENEG foi publicado presente E a PLRCARO Nesta data, MUNICÍPIO DE no path ta data, em ALVORADA DO NORTE Pics la TRABALHANDO POR VOCÊ! Alvorada do Norte-G0 9) oq 6) LEI MUNICIPAL Nº 636/2026 de 23 de Abril de 2026. ins que o “Institui e disciplina a Concessão, Controle e Realização de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Regime de Suprimento de Fundo, para os fins desta lei, a entrega de numerário, autorizada pelo ordenador de despesa ao servidor público, para em prazo certo e com finalidade específica, realizar despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento e de caráter emergencial, eventual e excepcional, que não permitam o processamento normal de aplicação. Parágrafo único. A entrega de Suprimento de Fundos somente será feita à servidores municipais da administração direta e dependerá de prévio empenho da importância, em nome do tomador e a conta das correspondentes dotações orçamentarias. Art. 2º - Os suprimentos de fundos somente poderão ser aplicados para atender as seguintes despesas: I - Miúdas de pronto pagamento, que não excedam o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II —- Despesas cuja soma seja igual ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que estejam enquadradas em uma das seguintes situações: a) Despesas de caráter secreto ou reservado, como as sindicâncias administrativas ou fiscais; b) Despesas de decorrência de calamidade pública, comoção interna ou grave perturbação da ordem pública, após a decretação do respectivo Estado; c) Despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços especiais que não permitam o regime regular de despesas; ALVORADA DO NORTE-GO AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! que não permitam demoras na sua realização; e) Outras situações plenamente justificadas, que a critério da autoridade administrativa competente, exijam a concessão de Suprimento de Fundo. ; Parágrafo único. Os limites que se refere este artigo são de cada despesa, sendo vedado o fracionamento de despesa. Art. 3º - Consideram-se despesas miúdas de pronto pagamento aquelas que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis da administração municipal, inclusive aquisição de material e execução de serviço, ainda que exija dotação específica. Art. 4º - A requisição de suprimento de fundos será feita em nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou de comissão. Art. 5º - O suprimento de fundos será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor indicado, a requisição de suprimento deverá conter: I - Exercício financeiro; IH - Nome, matrícula, cargo, função do responsável, CPF e o órgão onde está lotado; HI — Prazo de aplicação; IV — Classificação da despesa; V — Indicação do fim que destina; VI — Importância requerida; VII — Assinatura do Secretário da Fazenda. Art. 6º - O suprimento de fundos será concedido para aplicação no prazo de 30 (trinta) dias corridos e o prazo será contado a partir da data do recebimento da ordem de pagamento ao suprido. Art. 7º - É vedada a concessão de suprimentos de fundos em finalidade diferente daquela a qual foi concedido. Art. 8º - Os tomadores de suprimento de fundo serão designados através de Portaria pelo Secretário responsável pela sua respectiva secretaria, sendo um tomador por Secretaria. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! Art. 9º - É permitido somente um suprimento de fundos por mês por tomador. Art. 10 - Os documentos fiscais relativos a aplicação do suprimento de fundos e os recibos de quitação não poderão conter rasuras, acréscimos, entrelinhas ou emendas e deverão ser extraídos em nome da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, por quem prestou o serviço ou forneceu material. Art. 11 —- Nos documentos comprobatórios da despesa deverá * contar o atestado que o serviço foi prestado ou que o material foi recebido. Art. 12 - A prestação de contas de suprimento de fundos será efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação. S 1º. Quando por motivo justificado a prestação de contas não for realizada no prazo estabelecido no caput do artigo, deverá ser realizada pelo responsável financeiro da respectiva secretaria. 8 2º. Se o servidor responsável desligar-se do serviço público, a comprovação deverá ser feita dentro de 05 (cinco) dias, contados da data de seu desligamento. Art. 13 — A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos: I —- Uma via da requisição de suprimento de fundos; H — Uma via da nota de empenho; Il —- Cópia da documentação comprobatória da despesa; IV — Demonstrativo de aplicação de suprimento de fundo. Art. 14 — Caberá a Controladoria Geral do Município, proceder a análise da prestação de contas. S 1º. Quando for constatada alguma irregularidade, a Controladoria Geral notificará o responsável pela prestação de contas, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para retificar suas contas, justificar-se ou recolher a importância da glosa. S 2º. Findo o prazo estabelecido no 8 1º, se não feito o recolhimento ou não aceita a justificativa apresentada, será realizada a Tomada de Contas, visando à regularização do crédito, no prazo de 48 AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! (quarenta e oito) horas. Art. 15 - Após a análise de cada prestação de contas, a Controladoria Geral encaminhará os respectivos processos ao setor contábil para a devida baixa. Art. 16 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de decreto ou outros atos administrativos, visando à sua fiel execução. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 23 dias do mês de Abril de 2026. Prefeito Municipal AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL; ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR