| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências." |
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CERTIDÃO (ERTIFICO, para os devidos fins que > PA et publicado esta data, em MUNICÍPIO DE Da noto loga LEI MUNICIPAL Nº 637/2026 de 23 de Abril de 2026. “Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os membros titulares do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP), do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de Investimentos (Cl), farão jus a um jetom por reunião ordinária a que participarem, correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), custeado pelo FUNPAN. $ 1º O recebimento do jeton de que trata o caput será condicionado à comprovação, pelo membro, de habilitação por meio de certificação profissional em conformidade com os critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social para os membros de conselhos e de comitês de investimentos de RPPS. 8 2º Os membros certificados em nível intermediário receberão o Jeton acrescido de um percentual de 10% (dez por cento). S 3º Os membros certificados em nível avançado receberão o Jeton acrescido de um percentual de 20% (vinte por cento). 8 4º A exigência de certificação prevista no 8 1º, para os membros que estiverem em exercício na data de entrada em vigor desta Lei, aplicar-se- à somente após decorridos 90 (noventa) dias da referida data. S 5º Os novos membros nomeados após a entrada em vigor desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua nomeação, para providenciar a certificação de que trata o 8 1º, fazendo jus ao recebimento do jeton somente durante este período. 8 6º O jeton será pago exclusivamente ao membro titular. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73. 950- 000 - ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE TRABALHANDO POR VOCÊ! 8 7º O membro suplente fará jus ao recebimento do jeton somente quando convocado e efetivamente substituir o titular na reunião ordinária, devendo também atender ao requisito de certificação previsto no 8 1º, observados os prazos de adaptação definidos no 8 2º e 8 3º. 8 8º O valor do jeton de que trata o caput será atualizado anualmente pelo INPC. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 582/2025 de 19 de março de 2025. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 23 dias do mês de Abril de 2026. AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 E ALVORADA DO NORTE-GO FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR