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norma nº 637/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 637 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
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CERTIDÃO
(ERTIFICO, para os devidos fins que >
PA et publicado
esta data, em
MUNICÍPIO DE Da noto loga
LEI MUNICIPAL Nº 637/2026 de 23 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre alterações na legislação do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os membros titulares do Conselho Deliberativo de
Previdência (CDP), do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de
Investimentos (Cl), farão jus a um jetom por reunião ordinária a que
participarem, correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
custeado pelo FUNPAN.
$ 1º O recebimento do jeton de que trata o caput será condicionado
à comprovação, pelo membro, de habilitação por meio de certificação
profissional em conformidade com os critérios exigidos pelo Ministério da
Previdência Social para os membros de conselhos e de comitês de
investimentos de RPPS.
8 2º Os membros certificados em nível intermediário receberão o
Jeton acrescido de um percentual de 10% (dez por cento).
S 3º Os membros certificados em nível avançado receberão o Jeton
acrescido de um percentual de 20% (vinte por cento).
8 4º A exigência de certificação prevista no 8 1º, para os membros
que estiverem em exercício na data de entrada em vigor desta Lei, aplicar-se-
à somente após decorridos 90 (noventa) dias da referida data.
S 5º Os novos membros nomeados após a entrada em vigor desta
Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua nomeação,
para providenciar a certificação de que trata o 8 1º, fazendo jus ao
recebimento do jeton somente durante este período.
8 6º O jeton será pago exclusivamente ao membro titular.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73. 950- 000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
8 7º O membro suplente fará jus ao recebimento do jeton somente
quando convocado e efetivamente substituir o titular na reunião ordinária,
devendo também atender ao requisito de certificação previsto no 8 1º,
observados os prazos de adaptação definidos no 8 2º e 8 3º.
8 8º O valor do jeton de que trata o caput será atualizado
anualmente pelo INPC.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 582/2025 de 19 de
março de 2025.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 23
dias do mês de Abril de 2026.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 E ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR

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