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DE 19 DE SETEMBRO DÍ,2025,
"Institui, no município de Anápolis, a Semana
Municipal íNão te julgo, te ajudo', e dá outras
providências."
e CÂuAne MUNICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
a Semana municipal do "Não te julgo, te ajudo", que será realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de setembro.
1,:ft.2o São objetivos da Semana Municipal o'Não te julgo, te ajudo,,:
I - divulgar informações sobre os diferentes transtornos psicologicos, tais como
depressão, síndrome do pânico, ansiedade, angústia e outros pensamentos intrusivos, bem como
suas consequências para a saúde mental e emocional, incluindo a automutilação e a ideaçáo
suicida;
II - promover atividades educativas e de conscientizaçáo a respeito dos
transtornos psicológicos, por meio de encontros, palestras e distribuição de materiais
informativos;
III - fomentar ações voltadas à conscientizaçáo da população sobre o suicídio
e a automutilação, visando à prevenção e ao apoio à superação dos indivíduos acometidos por
pensamentos intrusivos;
IV - esclarecer os impactos dos transtomos psicológicos sobre a saúde mental
e epqocional, mediante ações e palestras, especialmente nas escolas da rede pública de ensino;
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
cEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br w
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V - ofelecer atendimento e orientação às pessoas que necessitam de apoio
psicológico e emocional, bem como às famílias por elas afetadas;
VI - promover eventos de debate acerca dos problemas sociais relacionados
aos pensamentos suicidas e à automutilação, propondo medidas de enfrentamento dos transtornos
psicológicos e de valorizaçã"o da vida.
Aft' 3o Durante a Semana Municipal "Não te julgo, te ajudo", poderão ser
promovidas, por entidades e associações, atividades como palestras, oficinas temáticas, mesasredondas, debates, ações educativas, espetáculos artísticos, peças teatrais, apresentações musicais
e de dança, entre outras iniciativas pertinentes, especialmente nas escolas da rede municipal cle
ensino, que deverão viabilizar o acesso às suas unidades paraarealizaçáo dessas ações.
Parágrafo único. No âmbito da Semana Municipal "Não te julgo, te ajudo,,,
poderão ser distribuídos materiais informativos, tais como cartilhas, panfletos e livros, destinados
à prevenção do suicídio e da automutilação.
1lrt. 4o A Semana Municipal "Não te julgo, te ajudo" será organizada pelos
órgãos públicos, em parceria com entidades e associações que atuem no enfrentamento dos
transtornos mentais, no apoio emocional e na prevenção do suicídio e da automutilação.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CàmaraMunicipal deAnápolis, 16 de setembro de2O2S.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 25.116-339
anapolis.go.leg.br
ê Martins Hilário de Barros
Vereadríra / Republicanos
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
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JUSTIFICATIVA
Os transtornos psicológicos, como depressão, síndrome do pânico, ansiedade,
angústia e pensamentos intrusivos que levam à ideação suicida e à automutilação, representam
uma realidade que afeta milhões de pessoas em todo o mundo sejam adultos, crianças ou
adolescentes, ocasionando graves prejuízos emocionais, físicos e psicológicos, podendo, em
muitos casos, resultar até mesmo na morte.
Diante desse cenário, toma-se imprescindível que o Poder Público, por meio
de seus diversos órgãos, especialmente nas instituições de ensino, desenvolva ações voltadas ao
enfrentamento desses transtornos, garantindo um ambiente seguro, acolhedor e de apoio, em
especial aos estudantes.
Instituir a Semana Municipal "Não te julgo, te ajudo" tem como finalidade
principal ampliar a conscientizaçáo e estimular a mobilização de órgãos públicos e instituições
privadas no enfrentamento dos transtornos psicológicos que podem conduzir à ideação suicida e
à ptâtica da automutilação. A iniciativa busca, por meio de ações e atividades realizadas em
parceria com diferentes entidades, promover avaloúzação davida e a sensibilização da sociedade
sobre a importância do tema.
A Otganização Mundial da Saúde (OMS) divulgou relatório apontando que
cerca de 320 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem com depressão, tornando esse
transtorno psicológico a 4u doença mais prevalente globalmente. Em 2020, com o advento da
pandemia de COVID-L9, a depressão passou a ocupar a2u posiçáo entre as patologias mais
incidentes. Atualmente, estima-se que uma em cacla seis pessoas seja acometida pela doença ao
longo da vida.
No contexto latino-americano, o Brasil apresenta o maior índice de prevalência
de depressão, com aproximadamente 12 milhões de pessoas diagnosticadas. NasAméricas, o país
o§P&Xfl segundaposição, atrás apenas dos Estados Unidos, onde 5,9%o dapopulação sofrem com
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: /§.'l'19-336
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o transtomo.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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A presente proposta tem como finalidade estimular a reflexão sobre o tema,
difundir estratégias de prevenção e incentivar as pessoas a buscar o apoio necessário para
enfrentar a depressão, além de oferecer mecanismos que contribuam para a superagão dos
pensamentos suicidas.
Com a instituição da Semana Municipal "Não te julgo, te ajudo", busca-se
promover uma mudanga de perspectiva em relagão aos transtornos psicológicos, especialmente
no ambiente escolar, fortalecendo valores como respeito, empatia e solidariedade. O objetivo
maior é a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, em que os cidadãos convivam
de forma respeitosa e estejam dispostos a estender a mão a quem necessita de ajuda.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aaprovação desta
relevante iniciativa, que tem por finalidade prevenir o suicídio e a automutilação, promover um
ambiente escolar saudável e contribuir paraaconstrução de uma sociedade mais justa, harmônica
e inclusiva.
Procuradora da Mulher-Biênio 2025 -2026
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
Càmara Municipal de Anápolis, 19 de setembro de2025.
Cleide MarÍiffi Hilifo.de Barros
Vereadora / Republicanos